O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, com amparo no § 3º do art. 54 da Lei Orgânica Municipal: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica fixada em R$ 5.349,00 (cinco mil, trezentos e quarenta e nove reais) C-C-1, a remuneração do Cargo de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Vila Valério, de Diretor Comunicação, conforme Anexo Único que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 2° Fica fixada em R$ 4.169,10 (quatro mil, trezentos e quarenta e nove reais) C-A-1, a remuneração do Cargo de Provimento em Comissão da Câmara Municipal de Vila Valério, de Assessor de Multimídia, conforme Anexo Único que passa a fazer parte integrante da presente Lei.
Art. 3° As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias consignadas nos orçamentos vigentes.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 23 de junho de 2026.
Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra:
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.
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DENOMINAÇÃO DO CARGO |
QUANT. |
REF. |
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REMUNERAÇÃO - R$ |
CBO |
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Diretor de Comunicação |
01 |
C-C-1 |
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5.349,00 |
2611-10 |
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Assessor de Multimídia |
01 |
C-A-1 |
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4.169,10 |
3171-20 |