O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos de Fomentos com as seguintes instituições:
I - APAE de Vila Valério-ES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 05.677.450/0001-37, com sede no Município de Vila Valério-ES.
§ 1° Constitui objeto do presente fomento a conjugação de esforços entre as partes para cooperação financeira visando auxiliar as atividades desenvolvidas pela APAE às pessoas com transtornos globais do desenvolvimento - TGD e com deficiência intelectual e/ou múltipla.
§ 2° O valor do presente fomento será de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), que serão repassados em partes e de acordo com a necessidade apresentada conforme instrumento disponível na seguinte dotação orçamentária:
005 - Fundo Municipal de Assistência Social
001 - Fundo Municipal de Assistência Social
005001.0824200732.093 - Transferência a Organizações não Governamentais Vinculadas à Pessoa Portadora de Deficiência – APAE
33504300000 - Subvenções Sociais ........................................................... R$ 480.000,00
Fonte de Recurso - 150000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de impostos.
Ficha 0022
II - ACSVIVA - Associação Comunitária de Segurança de Vila Valério, inscrita no CNPJ nº 02.290.043/0001-84, com sede neste Município de Vila Valério-ES.
§ 1° Constitui objeto do presente fomento a conjugação de esforços para contribuir para o desenvolvimento de ações capazes de permitir a continuidade de ações educativas e preventivas de segurança e bem-estar da comunidade, por intermédio da associação.
§ 2° O valor do presente fomento será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), que serão repassados em partes e de acordo com a necessidade apresentada conforme instrumento disponível na seguinte dotação orçamentária:
002 - Prefeitura Municipal de Vila Valério
008 - Secretaria Municipal de Segurança Pública
002008.0618300372.044 - Transferência a Organizações Não Governamentais Vinculadas à Segurança Pública
33504300000 - Subvenções Sociais .................................................................. 60.000,00
Fonte de Recurso - 150000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de impostos.
Ficha 0226.
III - APEFAB - Associação Promocional Escola Família Agrícola do Bley, entidade beneficente de educação, inscrita no CNPJ nº 02.695.447/0001-58, com sede no Município de São Gabriel da Palha-ES.
§ 1° Constitui objeto do presente fomento a conjugação de esforços para contribuir para o desenvolvimento de ações capazes de permitir a continuidade do atendimento nos cursos de ensino fundamental, médio profissionalizante e técnico, visando a educação do campo por intermédio da associação.
§ 2° O valor do presente fomento será de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), que serão repassados em partes e de acordo com a necessidade apresentada conforme instrumento disponível na seguinte dotação orçamentária:
003 - Fundo Municipal de Educação
001 - Secretaria Municipal de Educação
003001.1236100542.059 - Transferências a Organizações Não Governamentais Vinculadas à Educação no Campo - APEFAB
33404100000 - Contribuições ..................................................................... R$ 240.000,00
Fonte de Recurso - 150000250000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos-MDE
Ficha 0030.
Art. 2° Sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e normas complementares compromete-se a entidade beneficiária a adotar as seguintes providências junto à Secretaria Municipal de Administração:
I - Requerimento solicitando a celebração do Termo de Fomento assinado pelo representante legal da entidade;
II - Apresentar os seguintes documentos visando à formalização do Termo de Fomento:
a) cópia da Lei Municipal e/ou Estadual que reconhece a entidade como de Utilidade Pública (exceto OSCIP, na forma da Lei 9.790/1999);
b) cópia do cartão do CNPJ atualizado, com no mínimo um ano de existência;
c) Certidão Negativa de Débito Tributário Municipal;
d) Certidão quanto à Dívida Ativa da União conjunta;
e) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;
f) Regularidade com o FGTS;
g) Certidão de Débito Trabalhista;
h) Certidão de existência jurídica ou estatuto registrado;
i) Ata de eleição do quadro dirigente atual;
j) Relação nominal atualizada dos dirigentes;
k) Comprovação de funcionamento no endereço declarado;
l) Estatuto com previsão de finalidade pública e destinação do patrimônio em caso de dissolução;
m) Comprovação de experiência prévia;
n) Demonstração de capacidade técnica e operacional;
o) Declaração de inexistência de pendências em prestações de contas;
p) Declaração de que não emprega menor (art. 7º, XXXIII, CF/88);
q) Declaração de inexistência de vedações da Lei 13.019/2014;
r) Plano de trabalho.
III - Prestar contas na forma da Lei Federal nº 13.019/2014 e Lei Municipal nº 799/2017.
Art. 3° O Termo de Fomento definirá as obrigações e responsabilidades das partes, inclusive quanto às prestações de contas mensais, sob pena de impedimento de novos repasses em caso de irregularidade.
Art. 4° Aplicam-se os casos omissos à Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores.
Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 06 de abril de 2026.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.