LEI Nº 1.137, de 06 de abril de 2026

 

“AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMOS DE FOMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos de Fomentos com as seguintes instituições:

 

I - APAE de Vila Valério-ES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 05.677.450/0001-37, com sede no Município de Vila Valério-ES.

 

§ 1° Constitui objeto do presente fomento a conjugação de esforços entre as partes para cooperação financeira visando auxiliar as atividades desenvolvidas pela APAE às pessoas com transtornos globais do desenvolvimento - TGD e com deficiência intelectual e/ou múltipla.

 

§ 2° O valor do presente fomento será de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), que serão repassados em partes e de acordo com a necessidade apresentada conforme instrumento disponível na seguinte dotação orçamentária:

 

005 - Fundo Municipal de Assistência Social

001 - Fundo Municipal de Assistência Social

005001.0824200732.093 - Transferência a Organizações não Governamentais Vinculadas à Pessoa Portadora de Deficiência – APAE

33504300000 - Subvenções Sociais ........................................................... R$ 480.000,00

Fonte de Recurso - 150000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de impostos.

Ficha 0022

 

II - ACSVIVA - Associação Comunitária de Segurança de Vila Valério, inscrita no CNPJ nº 02.290.043/0001-84, com sede neste Município de Vila Valério-ES.

 

§ 1° Constitui objeto do presente fomento a conjugação de esforços para contribuir para o desenvolvimento de ações capazes de permitir a continuidade de ações educativas e preventivas de segurança e bem-estar da comunidade, por intermédio da associação.

 

§ 2° O valor do presente fomento será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), que serão repassados em partes e de acordo com a necessidade apresentada conforme instrumento disponível na seguinte dotação orçamentária:

 

002 - Prefeitura Municipal de Vila Valério

008 - Secretaria Municipal de Segurança Pública

002008.0618300372.044 - Transferência a Organizações Não Governamentais Vinculadas à Segurança Pública

33504300000 - Subvenções Sociais .................................................................. 60.000,00

Fonte de Recurso - 150000000000 – Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de impostos.

Ficha 0226.

 

III - APEFAB - Associação Promocional Escola Família Agrícola do Bley, entidade beneficente de educação, inscrita no CNPJ nº 02.695.447/0001-58, com sede no Município de São Gabriel da Palha-ES.

 

§ 1° Constitui objeto do presente fomento a conjugação de esforços para contribuir para o desenvolvimento de ações capazes de permitir a continuidade do atendimento nos cursos de ensino fundamental, médio profissionalizante e técnico, visando a educação do campo por intermédio da associação.

 

§ 2° O valor do presente fomento será de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), que serão repassados em partes e de acordo com a necessidade apresentada conforme instrumento disponível na seguinte dotação orçamentária:

 

003 - Fundo Municipal de Educação

001 - Secretaria Municipal de Educação

003001.1236100542.059 - Transferências a Organizações Não Governamentais Vinculadas à Educação no Campo - APEFAB

33404100000 - Contribuições ..................................................................... R$ 240.000,00

Fonte de Recurso - 150000250000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos-MDE

Ficha 0030.

 

Art. 2° Sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e normas complementares compromete-se a entidade beneficiária a adotar as seguintes providências junto à Secretaria Municipal de Administração:

 

I - Requerimento solicitando a celebração do Termo de Fomento assinado pelo representante legal da entidade;

 

II - Apresentar os seguintes documentos visando à formalização do Termo de Fomento:

 

a) cópia da Lei Municipal e/ou Estadual que reconhece a entidade como de Utilidade Pública (exceto OSCIP, na forma da Lei 9.790/1999);

b) cópia do cartão do CNPJ atualizado, com no mínimo um ano de existência;

c) Certidão Negativa de Débito Tributário Municipal;

d) Certidão quanto à Dívida Ativa da União conjunta;

e) Prova de Regularidade com a Fazenda Estadual;

f) Regularidade com o FGTS;

g) Certidão de Débito Trabalhista;

h) Certidão de existência jurídica ou estatuto registrado;

i) Ata de eleição do quadro dirigente atual;

j) Relação nominal atualizada dos dirigentes;

k) Comprovação de funcionamento no endereço declarado;

l) Estatuto com previsão de finalidade pública e destinação do patrimônio em caso de dissolução;

m) Comprovação de experiência prévia;

n) Demonstração de capacidade técnica e operacional;

o) Declaração de inexistência de pendências em prestações de contas;

p) Declaração de que não emprega menor (art. 7º, XXXIII, CF/88);

q) Declaração de inexistência de vedações da Lei 13.019/2014;

r) Plano de trabalho.

 

III - Prestar contas na forma da Lei Federal nº 13.019/2014 e Lei Municipal nº 799/2017.

 

Art. 3° O Termo de Fomento definirá as obrigações e responsabilidades das partes, inclusive quanto às prestações de contas mensais, sob pena de impedimento de novos repasses em caso de irregularidade.

 

Art. 4° Aplicam-se os casos omissos à Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores.

 

Art. 5° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 06 de abril de 2026.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

Prefeito Municipal

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.

 

RANGEL KERNER

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.