O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 24 da Lei nº 1.121, de 16 de outubro de 2025, passa a vigorar acrescido do inciso XV, com a seguinte redação:
“Art. 24...................................................................................................
XV – RUA MARTINS KERNER – começa na margem esquerda da RUA ALICIA TRAMS LOOSE, na altura do número 195, em sentido ascendente, até a altura do número 200.”
Art. 2º O art. 34 da Lei nº 1.121, de 16 de outubro de 2025, passa a vigorar acrescido do inciso XXVI, com a seguinte redação:
“Art. 34...................................................................................................
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 03 de novembro de 2025.
DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.
RANGEL KERNER
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.