LEI Nº 1.105, de 07 de março de 2025

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COLABORAÇÃO COM O CENTRO SOCIAL DE RECUPERAÇÃO E BENEFICÊNCIA SÃO GABRIEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com a seguinte instituição:

 

I - Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel, Instituição de Longa Permanência, inscrita no CNPJ nº 27.452.200-0001-31, com sede no Município de São Gabriel da Palha-ES.

 

§ 1° O objeto da presente colaboração é a conjugação de esforços entre as partes para cooperação financeira, visando auxiliar as atividades desenvolvidas pelo referido centro, cuja finalidade é abrigar idosos em situação de vulnerabilidade social do Município de Vila Valério.

 

§ 2° O valor da colaboração será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais por idoso do município de Vila Valério que estiver abrigado, a serem repassados conforme a necessidade apresentada, nos termos do instrumento disponível na seguinte dotação orçamentária:

 

500 - Fundo Municipal de Assistência Social

100 - Fundo Municipal de Assistência Social

08 - Assistência Social

241 - Assistência ao Idoso

1903 - Atendimento Integral à Pessoa Idosa

500100.0824119032.138 - Transferências a Organizações Vinculadas à Pessoa Idosa

3390410000 - Contribuições

FICHA - 0021 - Fonte de Recurso – 1500

 

Art. 2° Sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e normas complementares, a entidade beneficiária compromete-se a adotar as seguintes providências junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças:

 

I - Apresentar requerimento solicitando a celebração do Termo de Colaboração, assinado pelo representante legal da entidade;

 

II - Apresentar os seguintes documentos para formalização do Termo de Colaboração:

 

a) Cópia da Lei Municipal e/ou Estadual que reconhece a entidade como de Utilidade Pública, exceto para as OSCIP instituídas pela Lei Federal nº 9.790/1999;

b) Cópia do CNPJ atualizado, com comprovação de pelo menos um ano de existência;

c) Certidão Negativa de Débito Tributário junto ao órgão fazendário municipal;

d) Certidão quanto à Dívida Ativa da União;

e) Prova de Regularidade junto à Fazenda Estadual;

f) Prova de Regularidade relativa ao FGTS;

g) Certidão de Débito Trabalhista;

h) Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou estatuto registrado;

i) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

j) Relação nominal atualizada dos dirigentes, com dados pessoais completos;

k) Comprovação de funcionamento no endereço declarado;

1) Estatuto ou regimento interno que preveja objetivos de relevância pública e social;

m) Comprovação de experiência prévia na área de atuação;

n) Demonstração de infraestrutura e capacidade técnica;

o) Declaração de inexistência de pendências na prestação de contas;

p) Declaração de cumprimento do art. 7°, inciso XXXlll, da Constituição Federal;

q) Declaração de regularidade conforme a Lei nº 13.019/2014;

r) Plano de trabalho.

 

III - Prestar contas na forma e nos prazos estipulados nas normas legais referidas na Lei Federal nº 13.019/2014 e na Lei Municipal nº 799/2017.

 

Art. 3° O Termo de Colaboração definirá as obrigações e responsabilidades das partes, incluindo a prestação de contas mensal. O não cumprimento das obrigações resultará na suspensão dos repasses futuros, conforme a Lei Federal nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 e a Lei Municipal nº 799/2017.

 

Art. 4° Aplica-se a esta Lei, inclusive nos casos omissos, a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações.

 

Art. 5º Esta Lei enfra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 07 de março de 2025.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.

 

NAYGNEY ASSU

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.