O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Colaboração com a seguinte instituição:
I - Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel, Instituição de Longa Permanência, inscrita no CNPJ nº 27.452.200-0001-31, com sede no Município de São Gabriel da Palha-ES.
§ 1° O objeto da presente colaboração é a conjugação de esforços entre as partes para cooperação financeira, visando auxiliar as atividades desenvolvidas pelo referido centro, cuja finalidade é abrigar idosos em situação de vulnerabilidade social do Município de Vila Valério.
§ 2° O valor da colaboração será de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) mensais por idoso do município de Vila Valério que estiver abrigado, a serem repassados conforme a necessidade apresentada, nos termos do instrumento disponível na seguinte dotação orçamentária:
500 - Fundo Municipal de Assistência Social
100 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
241 - Assistência ao Idoso
1903 - Atendimento Integral à Pessoa Idosa
500100.0824119032.138 - Transferências a Organizações Vinculadas à Pessoa Idosa
3390410000 - Contribuições
FICHA - 0021 - Fonte de Recurso – 1500
Art. 2° Sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e normas complementares, a entidade beneficiária compromete-se a adotar as seguintes providências junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças:
I - Apresentar requerimento solicitando a celebração do Termo de Colaboração, assinado pelo representante legal da entidade;
II - Apresentar os seguintes documentos para formalização do Termo de Colaboração:
a) Cópia da Lei Municipal e/ou Estadual que reconhece a entidade como de Utilidade Pública, exceto para as OSCIP instituídas pela Lei Federal nº 9.790/1999;
b) Cópia do CNPJ atualizado, com comprovação de pelo menos um ano de existência;
c) Certidão Negativa de Débito Tributário junto ao órgão fazendário municipal;
d) Certidão quanto à Dívida Ativa da União;
e) Prova de Regularidade junto à Fazenda Estadual;
f) Prova de Regularidade relativa ao FGTS;
g) Certidão de Débito Trabalhista;
h) Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou estatuto registrado;
i) Cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;
j) Relação nominal atualizada dos dirigentes, com dados pessoais completos;
k) Comprovação de funcionamento no endereço declarado;
1) Estatuto ou regimento interno que preveja objetivos de relevância pública e social;
m) Comprovação de experiência prévia na área de atuação;
n) Demonstração de infraestrutura e capacidade técnica;
o) Declaração de inexistência de pendências na prestação de contas;
p) Declaração de cumprimento do art. 7°, inciso XXXlll, da Constituição Federal;
q) Declaração de regularidade conforme a Lei nº 13.019/2014;
r) Plano de trabalho.
III - Prestar contas na forma e nos prazos estipulados nas normas legais referidas na Lei Federal nº 13.019/2014 e na Lei Municipal nº 799/2017.
Art. 3° O Termo de Colaboração definirá as obrigações e responsabilidades das partes, incluindo a prestação de contas mensal. O não cumprimento das obrigações resultará na suspensão dos repasses futuros, conforme a Lei Federal nº 13.019/2014 alterada pela Lei nº 13.204/2015 e a Lei Municipal nº 799/2017.
Art. 4° Aplica-se a esta Lei, inclusive nos casos omissos, a Lei Federal nº 13.019/2014 e suas alterações.
Art. 5º Esta Lei enfra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 07 de março de 2025.
DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.
NAYGNEY ASSU
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.