LEI Nº 1.101, DE 07 de fevereiro de 2025

 

altera o art. 1º da lei municipal nº 998/2022 e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O artigo 1º da Lei n° 998/2022, passa a constar com a seguinte redação:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder aos Servidores Públicos Municipais ativos das Secretarias de Agricultura, Infraestrutura Urbana e Rural e Saúde, que preencham os requisitos estabelecidos por Decreto Regulamentador, Vale-refeição, de caráter indenizatório, nos seguintes termos:

 

§ 1° O valor a ser pago do vale-refeição descrito no caput será da seguinte forma:

 

I - O valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) por refeição, reajustáveis anualmente no mês de julho, conforme o INPC Índice Nacional de Preços ao Consumidor, acumulado dos últimos 12 (doze) meses aos servidores que sejam operadores de máquinas e operadores de caminhões pesados.

 

II - A jornada de trabalho que o Servidor estará submetido para fazer jus ao vale-refeição será disciplinada por meio de decreto, conforme necessidades de cada Secretaria (Secretarias de Agricultura, Obras e Saúde).

 

§ 2° O servidor que estiver em gozo de benefício previdenciário, licença ou outro benefício, ou que estiver afastado do trabalho, bem como, o que tiver falta injustificada, não terá direito ao benefício constante da presente Lei durante os dias de afastamento do trabalho, recebendo proporcionalmente os dias efetivamente trabalhados.

 

§ 3° O servidor em gozo de férias não terá direito a receber o vale-refeição integralmente, apenas proporcionalmente aos dias trabalhados.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias consignadas nos orçamentos vigentes, que serão suplementadas se necessário, em observância à legislação vigente.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 07 de fevereiro de 2025.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.

 

NAYGNEY ASSU

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.