O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O artigo 1º da Lei n° 1.025/2023, passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica criada gratificação de função no valor de R$ 15,00 (quinze reais) para os operadores de máquinas e de R$ 10,00 (dez reais) para os motoristas de caminhões pesados que ultrapassarem a meta de horas trabalhadas mensalmente, a saber 150 horas/mês.
§ 1º Fica acrescido em R$ 1,00 (um real) por hora trabalhada a gratificação acima mencionada quando o beneficiário ultrapassar a quantia trabalhada de 200 horas/mês.
§ 2° Para efeito de cálculo do pagamento da gratificação de função a que se refere o Art. 1°, considerar-se-á a hora trabalhada, sendo que o total será aferido e lançado com base no horímetro de cada equipamento.
§ 3° O período a ser computado será estabelecido em Portaria ou Decreto, assegurando-se o intervalo de um mês entre o termo inicial e o fim da apuração das horas trabalhadas, para efeito de pagamento da gratificação.
§ 4º No caso de não funcionamento do horímetro, o chefe imediato poderá medir e lançar as horas trabalhadas em relatório manual, o que será permitido até a substituição ou conserto do equipamento de medição, que deverá ocorrer no prazo máximo de três dias.
§ 5º Eventuais reajustes dos valores estabelecidos no caput deste artigo serão concedidos pelo Chefe do Poder Executivo Municipal, mediante Portaria ou Decreto.”
Art. 2° As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias consignadas nos orçamentos vigentes, que serão suplementadas se necessário, em observância à legislação vigente.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 07 de fevereiro de 2025.
Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.