LEI Nº 1.093, DE 26 de dezembro de 2025

 

ALTERA A LEI Nº 309, DE 21 DE SETEMBRO DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO, DAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PÚBLICAS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O art. 93 da Lei nº 309, de 21 de setembro de 2006, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 93 A gratificação de que trata esta Subseção é vantagem pecuniária de caráter transitório, cessando automaticamente quando do término dos trabalhos, e será concedida nas seguintes situações e valores:

 

I - ao servidor formalmente designado para atuar como Agente de Contratação/Pregoeiro, bem como aqueles integrantes da Equipe de Apoio e Comissão de Contratação, será concedida uma gratificação no valor de 80% do respectivo vencimento;

 

II - ao servidor integrante de Comissão de Sindicância, de Processo administrativo Disciplinar, Plantonistas da Defesa Civil ou no exercício temporário de atribuições específicas adicionais às atribuições normais do serviço, será concedida uma gratificação no valor de 40% do respectivo vencimento;

 

III - ao servidor responsável pelo envio de remessa de informações em sistemas geridos pelos órgãos de controle, devidamente nomeado para este fim, será concedida uma gratificação no valor de 50% do respectivo vencimento;

 

IV - ao servidor integrante de Grupos de Resgate ou Comissão de Prevenção a Segurança Pública, criadas para épocas de festejos municipais, será concedida uma gratificação no valor de 20% do respectivo vencimento.

 

Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se o art. 11 da Lei nº 701, de 20 de outubro de 2014.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 06 de Janeiro de 2025.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada E Publicada Nesta Secretaria Municipal De Administração Na Data Supra

 

LIOMÁRCIA STANG

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.