LEI Nº. 1.082, de 14 de novembro de 2024

 

DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O MUNICÍPIO CELEBRAR TERMO DE FOMENTO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE VILA VALÉRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Município de Vila Valério AUTORIZADO a celebrar Termo de Fomento com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Vila Valério, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 05.677.450/0001-37, consoante dispõe o Art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e Lei Federal nº 13.019/2014.

 

Art. 2° Fica, também, autorizado o repasse de recursos financeiros para a entidade descrita no artigo anterior, no valor de R$ 26.049,00 (vinte e seis mil e quarenta e nove reais), a ser transferido em parcela única.

 

Art. 3° Constitui objeto do Termo de Fomento o repasse de recursos provenientes do Fundo Estadual (PCD) para os anos de 2024 e 2025, já depositado na conta desta municipalidade, Conta Corrente nº 27253764, Agência 0170, Banestes, a ser transferido à APAE de Vila Valério, Conta Corrente nº 19792266-0, agência 0170, Banco Banestes.

 

Art. 4° O Termo a ser celebrado entre o Município de Vila Valério e a entidade de que trata o caput do art. 1° desta Lei, definirá as obrigações e responsabilidades das partes, inclusive quanto às prestações de contas que a entidade beneficiária dos recursos deverá apresentar de forma Trimestral ao Município, sob pena de não o fazendo ou fazendo de forma irregular, inconsistente, incompleta ou diferente daquela que vier a ser definida no Termo de Fomento, fica impedida de receber repasses futuros, enquanto perdurar o erro, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e a Lei Municipal nº 799/2017.

 

Art. 5° Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, por meio do serviço de Contabilidade do Município, o controle para o cumprimento das exigências constantes nesta Lei e do Termo de Fomento que vier a ser celebrado.

 

Art. 6° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, a saber:

 

500 - Fundo Municipal de Assistência Social

100 - Fundo Municipal de Assistência Social

08 - Assistência Social

244 - Assistência Comunitária

1907 - Inclusão Social

500100.0824419072.118 - Transferência do Bloco de Proteção Social Especial de Media Complexibilidade/FEAS para APAE FICHA 0000072 - Fonte de Recurso - 166100000000 - Transferência de Recursos dos Fundos Estaduais de Assistência Social

 

Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 14 de novembro de 2024.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

 

Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.

 

LIOMÁRCIA STANG

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.