LEI Nº. 1.079, DE 05 de setembro de 2024

 

"AUTORIZA A PERMUTA DE BEM PÚBLICO IMÓVEL URBANO POR IMÓVEL URBANO LOCALIZADA NO TERRITÓRIO DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO/ES, PARA AMPLIAÇÃO DA UNIDADE DE SAÚDE DO BAIRRO NOSSA SENHORA DA PENHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Município de Vila Valério/ES, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a proceder a permuta de bem público imóvel com a seguinte descrição: "IMÓVEL URBANO, BECO PÚBLICO, RUA ANTÔNIO DIAS PEREIRA, MEDINDO 162,82 M², SITUADO PRÓXIMO AO CEMITÉRIO, VILA VALÉRIO/ES, AVALIADO EM R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)"; pelo imóvel particular descrito como segue: "IMÓVEL URBANO, BECO PÚBLICO RUA INDUSTRIAL, MEDINDO 102,79 M², SITUADO NO BAIRRO NOSSA SENHORA DA PENHA, VILA VALÉRIO/ES, AVALIADO EM R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)".

 

§ 1° A área de terras de propriedade/posse da Sra. Nataura de Jesus Da Silva, brasileira, inscrita no CPF MF sob o nº 081.224.817-10, portadora do RG nº 1.605.502 SSP-ES, está descrita conforme memorial descritivo em anexo.

 

§ 2º Os dois bens, tanto o bem público quanto o bem particular foram avaliados em R$ 50.000,00 (cinquenta mil REAIS), conforme laudo de avaliação.

 

Art. 2° Fica efetivada à correspondente desafetação do bem público, deixando este de compor à categoria de bens públicos de uso especial e passando à dos bens públicos dominicais, se for o caso.

 

Art. 3° Após a sanção e promulgação desta Lei, o negócio jurídico deverá ser formalizado mediante a lavratura de escritura (s) pública (s), e/ou documento particular com posteriores registros nas matrículas dos imóveis.

 

Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei ficarão por conta de dotações orçamentárias próprias e específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual.

 

Art. 5° As despesas com a escritura e registro imobiliário correrão, respectivamente aos bens imóveis recebidos, por cada um dos permutantes.

 

Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 05 de setembro de 2024.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada E Publicada Nesta Secretaria Municipal De Administração Na Data Supra.

 

LIOMÁRCIA STANG

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.