O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Município de Vila Valério/ES, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a proceder a permuta de bem público imóvel com a seguinte descrição: "IMÓVEL URBANO, BECO PÚBLICO, RUA ANTÔNIO DIAS PEREIRA, MEDINDO 162,82 M², SITUADO PRÓXIMO AO CEMITÉRIO, VILA VALÉRIO/ES, AVALIADO EM R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)"; pelo imóvel particular descrito como segue: "IMÓVEL URBANO, BECO PÚBLICO RUA INDUSTRIAL, MEDINDO 102,79 M², SITUADO NO BAIRRO NOSSA SENHORA DA PENHA, VILA VALÉRIO/ES, AVALIADO EM R$ 50.000,00 (CINQUENTA MIL REAIS)".
§ 1° A área de terras de propriedade/posse da Sra. Nataura de Jesus Da Silva, brasileira, inscrita no CPF MF sob o nº 081.224.817-10, portadora do RG nº 1.605.502 SSP-ES, está descrita conforme memorial descritivo em anexo.
§ 2º Os dois bens, tanto o bem público quanto o bem particular foram avaliados em R$ 50.000,00 (cinquenta mil REAIS), conforme laudo de avaliação.
Art. 2° Fica efetivada à correspondente desafetação do bem público, deixando este de compor à categoria de bens públicos de uso especial e passando à dos bens públicos dominicais, se for o caso.
Art. 3° Após a sanção e promulgação desta Lei, o negócio jurídico deverá ser formalizado mediante a lavratura de escritura (s) pública (s), e/ou documento particular com posteriores registros nas matrículas dos imóveis.
Art. 4° As despesas decorrentes da execução desta Lei ficarão por conta de dotações orçamentárias próprias e específicas consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5° As despesas com a escritura e registro imobiliário correrão, respectivamente aos bens imóveis recebidos, por cada um dos permutantes.
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 05 de setembro de 2024.
DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada E Publicada Nesta Secretaria Municipal De Administração Na Data Supra.
LIOMÁRCIA STANG
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.