O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Município de Vila Valério AUTORIZADO a celebrar Termo de Fomento com a Associação de Segurança Pública de Vila Valério - ACSVIVA, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 02.290.043/0001-84, consoante dispõe o Art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 2° Fica, também, Autorizado o repasse de recursos financeiros para a entidade descrita no artigo anterior, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), que serão repassados em partes e de acordo com a necessidade apresentada conforme instrumento disponível na dotação orçamentária relacionada no art. 5° desta Lei.
Art. 3° O Termo a ser celebrado entre o Município de Vila Valério e a entidade de que trata o caput do art. 1° desta Lei, definirá as obrigações e responsabilidades das partes, inclusive quanto às prestações de contas que a entidade beneficiária dos recursos deverá apresentar de forma Trimestral ao Município, sob pena de não o fazendo ou fazendo de forma irregular, inconsistente, incompleta ou diferente daquela que vier a ser definida no Termo de Fomento, fica impedida de receber repasses futuros, enquanto perdurar o erro, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e a Lei Municipal nº 799/2017.
Art. 4° Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, por meio do serviço de Contabilidade do Município, o controle para o cumprimento das exigências constantes nesta Lei e do Termo de Fomento que vier a ser celebrado.
Art. 5° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, suplementada caso for necessário:
200 - Prefeitura Municipal De Vila Valério
110 - Secretaria de Administração e Finanças
200110.0618311152.017-Transferência a Organizações Não Governamentais Vinculadas à Segurança Pública 33504300000
Subvenções Sociais ...................................................R$ 30.000,00
Fonte de Recurso - 10010000 - Recursos Ordinários
Ficha 0072
Art. 6° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 11 de dezembro de 2023.
DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.
LIOMÁRCIA STANG
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO DE FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.