O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica alterada para R$ 2.412,04 (dois mil, quatrocentos e doze reais e quatro centavos) a remuneração dos cargos adiante especificados, instituídos pela Resolução nº 01/97, de 03 de janeiro de 1997, que "Dispõe Sobre a Organização Administrativa da Secretaria da Câmara Municipal de Vila Valério e Dá Outras Providências", com alterações posteriores consolidadas, a saber:
I - Encarregado da Área de Protocolo e Redação;
II - Encarregado da Área de Apoio Administrativo e Recursos Humanos;
III - Encarregado da Área de Ações Gerais e Integradas.
Art. 2° As despesas decorrentes da implantação desta Lei correrão a conta das dotações orçamentárias próprias consignadas nos orçamentos vigentes.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir do mês de outubro do corrente ano.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 20 de outubro de 2023.
DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO NA DATA SUPRA.
RANGEL KERNER
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.