O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Município de Vila Valério AUTORIZADO a celebrar TERMO DE FOMENTO com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE de Vila Valério, inscrita no CNPJ (MF) sob o nº 05.677.450/0001-37, consoante dispõe o Art. 26 da Lei Complementar nº 101/2000 e Lei Federal nº 13.019/2014.
Art. 2° Fica, também, AUTORIZADO o repasse de recursos financeiros para a entidade descrita no artigo anterior, no valor de R$ 26.049,00 (vinte e seis mil e quarenta e nove reais), a ser transferido em parcela única.
Art. 3° Constitui objeto do Termo de Fomento o repasse de recursos provenientes do Fundo Estadual (PCD) para os anos de 2023 e 2024, já depositado na conta desta municipalidade, Conto Corrente nº 27253764, Agência 0170, Banestes, a ser transferido à APAE de Vila Valério, Conta Corrente nº 19792266-0, agência 0170, Banco Banestes.
Art. 4° O Termo a ser celebrado entre o Município de Vila Valério e a entidade de que trata o caput do art. 1º desta Lei, definirá as obrigações e responsabilidades das partes, inclusive quanto às prestações de contas que a entidade beneficiária dos recursos deverá apresentar de forma Trimestral ao Município, sob pena de não o fazendo ou fazendo de forma irregular, inconsistente, incompleta ou diferente daquela que vier a ser definida no Termo de Fomento, fica impedida de receber repasses futuros, enquanto perdurar o erro, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e a Lei Municipal nº 799/2017.
Art. 5° Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Administração e Finanças, por meio do serviço de Contabilidade do Município, o controle para o cumprimento das exigências constantes nesta Lei e do Termo de Fomento que vier a ser celebrado.
Art. 6° As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária, a saber:
500 - Fundo Municipal de Assistência Social
100 - Fundo Municipal de Assistência Social
08 - Assistência Social
244 - Assistência Comunitária
1907 - Inclusão Social
500100.0824419072.118 - Transferência do Bloco de Proteção Social Especial de Media Complexibilidade/FEAS para APAE
335043000000 - Subvenções Sociais
FICHA 0068 - Fonte de Recurso - 166100000000 - Transferência de Recursos dos
Fundos Estaduais de Assistência Social
Art. 7° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 15 de setembro de 2023.
DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.
RANGEL KERNER
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.