O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Município de Vila Valério/ES, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a desapropriar a área de propriedade do Sr. Walter Antônio Gomes, portador do CPF nº 480.445.397-00, definida na forma abaixo descrita, cuja Planta e Memorial Descritivo seguem em anexo:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DA TUM - SIRGAS2000, MC--39ºW, de coordenadas N 7.898.858,99m e E 354.463, 11m; deste segue confrontando com a propriedade de JOVENTINO PARTELI, com azimute de 133º09'43" por uma distância de 10,00m até o vértice 02, de coordenadas N 7.898.852, 15m e E 354.470,40m; deste seguem confrontando com a propriedade de LOTE 03 QUADRA Y, com azimute de 223º21'50" por uma distância de 16, 49m até o vértice 03, de coordenadas N 7. 898. 840, 16m e E 354. 459, 09m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA AMBROSIO CARMINATTI, com azimute de 307°42'26" por uma distância de 10,05m até o vértice 04, de coordenadas N 7.898.846,31m e E 354.451, 14m; deste segue confrontando com a propriedade de LOTE 01 QUADRA Y, com azimute 43º21 '50" por uma distância de 17,44m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 53,98 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM (. .. )".
Art. 2° O valor de avaliação foi conforme apuração realizada pela Comissão de Avaliação Imobiliária do Município de Vila Valério, a serem pagos no ato em que o mesmo transferir ao município de Vila Valério/ES, direito de propriedade e posse sobre a referida área, ou por meio de depósito bancário ou por outro meio que for avençado.
Art. 3° A desapropriação do referido imóvel é para a adesão Programa Digitaliza Brasil que foi instituído pelo Ministério das Comunicações (MCom), tem como objetivo concluir o processo de digitalização dos sinais da televisão analógica terrestre no Brasil.
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento da indenização por meio da seguinte dotação, e promover a adequações orçamentárias bem como, para suplementar caso seja necessário.
200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
24-COMUNICAÇÕES
722 – TELECOMUNICAÇÕES1101 - GESTÃO E MANUNTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
200110.2472211011 .XXX DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL VISANDO A INSTALAÇÃO DA TORRE DE TELEVISÃO DIGITAL NO MUNICÍPIO.
44906100000 -AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS- FICHA XXXXXXXX ... ...... R$ 50.000,00 FONTE DE RECURSO: 150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
Art. 5º Para a cobertura das despesas previstas no artigo anterior, fica anulada, parcialmente, a dotação abaixo classificada, na forma do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei nº 4.320/64:
200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO
140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL
15- URBANISMO
451 - I1405 - PRAÇAS E JARDINS
200140.1545114051 .014 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS NA SEDE E NOS DISTRITOS.
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES - FICHA 0000133 ..............R$ 50.000,00 FONTE DE RECURSO: 170000009999 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO INFRAESTRUTURA URBANA
Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a alteração no Plano Plurianual/PPA 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO.
Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 04 de agosto de 2023.
DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS
PREFEITO MUNIPAL
Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.
RANGEL KERNER
SECRETÁRIO MUNIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.