LEI Nº. 1.036, DE 04 de agosto de 2023

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO/ES, A EFETUAR O PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO EM RAZÃO DE DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL, PARA FINS DE ADESÃO AO PROGRAMA DIGITALIZA BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Município de Vila Valério/ES, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a desapropriar a área de propriedade do Sr. Walter Antônio Gomes, portador do CPF nº 480.445.397-00, definida na forma abaixo descrita, cuja Planta e Memorial Descritivo seguem em anexo:

 

Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, georreferenciado no Sistema Geodésico Brasileiro, DA TUM - SIRGAS2000, MC--39ºW, de coordenadas N 7.898.858,99m e E 354.463, 11m; deste segue confrontando com a propriedade de JOVENTINO PARTELI, com azimute de 133º09'43" por uma distância de 10,00m até o vértice 02, de coordenadas N 7.898.852, 15m e E 354.470,40m; deste seguem confrontando com a propriedade de LOTE 03 QUADRA Y, com azimute de 223º21'50" por uma distância de 16, 49m até o vértice 03, de coordenadas N 7. 898. 840, 16m e E 354. 459, 09m; deste segue confrontando com a propriedade de RUA AMBROSIO CARMINATTI, com azimute de 307°42'26" por uma distância de 10,05m até o vértice 04, de coordenadas N 7.898.846,31m e E 354.451, 14m; deste segue confrontando com a propriedade de LOTE 01 QUADRA Y, com azimute 43º21 '50" por uma distância de 17,44m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro de 53,98 m. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº - 39 WGr, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM (. .. )".

 

Art. 2° O valor de avaliação foi conforme apuração realizada pela Comissão de Avaliação Imobiliária do Município de Vila Valério, a serem pagos no ato em que o mesmo transferir ao município de Vila Valério/ES, direito de propriedade e posse sobre a referida área, ou por meio de depósito bancário ou por outro meio que for avençado.

 

Art. 3° A desapropriação do referido imóvel é para a adesão Programa Digitaliza Brasil que foi instituído pelo Ministério das Comunicações (MCom), tem como objetivo concluir o processo de digitalização dos sinais da televisão analógica terrestre no Brasil.

 

Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento da indenização por meio da seguinte dotação, e promover a adequações orçamentárias bem como, para suplementar caso seja necessário.

 

200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

110 - SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

24-COMUNICAÇÕES

722 – TELECOMUNICAÇÕES1101 - GESTÃO E MANUNTENÇÃO DA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

200110.2472211011 .XXX DESAPROPRIAÇÃO DE IMÓVEL VISANDO A INSTALAÇÃO DA TORRE DE TELEVISÃO DIGITAL NO MUNICÍPIO.

44906100000 -AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS- FICHA XXXXXXXX ... ...... R$ 50.000,00 FONTE DE RECURSO: 150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS

 

Art. 5º Para a cobertura das despesas previstas no artigo anterior, fica anulada, parcialmente, a dotação abaixo classificada, na forma do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei nº 4.320/64:

 

200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

140 - SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA URBANA E RURAL

15- URBANISMO

451 - I1405 - PRAÇAS E JARDINS

200140.1545114051 .014 - CONSTRUÇÃO E REFORMA DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS NA SEDE E NOS DISTRITOS.

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES - FICHA 0000133 ..............R$ 50.000,00 FONTE DE RECURSO: 170000009999 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DA UNIÃO INFRAESTRUTURA URBANA

 

Art. 6º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a alteração no Plano Plurianual/PPA 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO.

 

Art. 7° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 04 de agosto de 2023.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNIPAL

 

Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.

 

RANGEL KERNER

SECRETÁRIO MUNIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.