LEI Nº 1.027, de 26 de maio de 2023

 

"CRIA-SE NOVO ELEMENTO DE DESPESA NO ORÇAMENTO VIGENTE E ABRE-SE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a criar novo elemento de despesa e a abertura de Crédito Especial no Orçamento, para fins de efetuar a aquisição de imóvel objetivando a construção de Unidade Básica de Saúde do Bairro Nossa Senhora da Penha, na forma abaixo especificada:

 

300 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 - SAÚDE

301 -ATENÇÃO BÁSICA

3112-ATENÇÃO BÁSICA

300100.1030131122.133 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE POSTOS DE SAÚDE.

 

44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS - FICHA XX. R$......90.000,00

 

FONTE DE RECURSO: 150000150000 - RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS. DE IMPOSTOS

FONTE DE RECURSO: 175500000000 - RECURSOS DE ALIENAÇÃO DE BENS/ATIVOS-ADMINISTRAÇÃO DIRET

 

Art. 2° Para a cobertura da abertura de crédito adicional especial do artigo anterior, fica anulado parcialmente a verba abaixo classificada, na forma do art. 43, § 1º, inciso III da Lei nº 4.320/64.

 

300 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

100 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

10 - SAÚDE

301 -ATENÇÃO BÁSICA

3112 -ATENÇÃO BÁSICA

300100.1030131122.133 - CONSTRUÇÃO, REFORMA E AMPLIAÇÃO DE POSTOS DE SAÚDE.

44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES - FICHA 000059. R$ .......90.000,00

FONTE DE RECURSO: 17000009999 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS

 

Art. 3° Fica autorizado ao Poder Executivo fazer a alteração no Plano Plurianual/PPA 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 26 de maio de 2023.

 

DAVID MOZDEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.

 

RANGEL KERNER

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.