LEI Nº 102, DE 30 DE JULHO DE 1998

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICO-FINANCEIRA COM O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar, até 31 de dezembro de 1998, o Acordo de Cooperação Técnico-Financeira com o Município de São Gabriel da Palha, com base na Lei nº 008, de 24 de janeiro de 1997.

 

Parágrafo Único. Os servidores abrangidos pela presente Lei são os constantes do Anexo Único, para que os mesmos permitam a manutenção de parte da prestação de serviços essenciais ao atendimento à população do Município de Vila Valério.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1998.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 30 de julho de 1998.

 

LUIZMAR MIELKE

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.

 

SANDRA MARA DE SOUZA DE MARTINS

Secretária Municipal de Administração e Finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.

 

ANEXO ÚNICO

 

1. DORVALINA DOS SANTOS RIBEIRO

 

2. IVANETE ALVES CORRÊA DOS SANTOS

 

3. AILTON TREVIZANI

 

4. WALDIR TREVIZANI