O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Acordo de Cooperação Técnico-Financeira com o Município de São Gabriel da Palha.
Parágrafo Único. O Acordo de que trata o presente artigo tem por objetivo a cessão de servidores públicos municipais estáveis por parte do Município de São Gabriel da Palha, para que os mesmos permitam a manutenção de parte da prestação de serviços essenciais à população do Município de Vila Valério.
Art. 2º O Acordo a que se refere o artigo anterior será firmado com base na anexa minuta de Acordo de Cooperação Técnico-Financeira nº 01/97, que passa a ser parte integrante desta Lei.
Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de janeiro de 1997.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério - ES, em 24 de janeiro de 1997.
Registrada e Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração e Finanças, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.
O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. PAULO CÉSAR COLOMBI LESSA, e, o MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, o Sr. LUIZMAR MIELKE, ajustam e convencionam a celebração deste Acordo de Cooperação Técnico-Financeira que se regerá pelas Cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
O presente acordo de Cooperação Técnico-Financeira tem por objeto a cessão de servidores públicos municipais estáveis por parte do Município de São Gabriel da Palha para o Município de Vila Valério, para que os mesmos permitam a manutenção de parte da prestação de serviços essenciais à população deste.
Parágrafo Único. Os servidores a que se refere a presente Cláusula são os lotados ou residentes na área desmembrada do Município de São Gabriel da Palha para a criação do Município de Vila Valério.
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS OBRIGAÇÕES.
PARÁGRAFO PRIMEIRO: DAS OBRIGAÇÕES COMUNS.
São obrigações comuns dos Municípios acordantes, a manutenção de sistema de comunicação que permita a fiel execução do presente Acordo.
PARÁGRAFO SEGUNDO: DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA.
São obrigações do Município de São Gabriel da Palha:
I - a remessa das fichas funcionais dos funcionários e empregados públicos municipais a que se refere os Anexos I e II do presente Acordo;
II - a manutenção, enquanto licenciados por disposição do Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Gabriel, do pessoal constante do Anexo I do presente Acordo, enquanto não cessada a licença a que façam jus.
PARÁGRAFO TERCEIRO: DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO
São obrigações do Município de Vila Valério:
I - o recebimento das fichas funcionais dos funcionários e empregados públicos municipais a que se refere os Anexos I e II do presente Acordo;
II - o pagamento aos funcionários e empregados públicos municipais a que se refere os Anexos I e II do presente Acordo, enquanto mantido seu vínculo funcional com o Poder Público Municipal;
III - todas as obrigações patronais e fiscais devidas no período pela prestação de serviços de todos os funcionários e empregados públicos municipais constantes dos Anexos I e II do presente Acordo;
IV - o preenchimento provisório dos cargos cujo titular constante do Anexo I do presente Acordo estiver em gozo de qualquer tipo de licença a que se refere o Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de São Gabriel da Palha.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS PROIBIÇÕES.
Ficam os Municípios acordantes proibidos de concederem, aos funcionários públicos municipais constantes do Anexo I do presente Acordo, toda e qualquer vantagem pecuniária agregável à sua remuneração, no curso da execução do presente Acordo.
CLÁUSULA QUARTA: DA RATIFICAÇÃO DO ACORDO POR PARTE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
Além da autorização legislativa por parte das Câmaras dos Municípios acordantes, todos os funcionários e empregados públicos municipais constantes dos Anexos I e II do presente Acordo serão convocados para anuírem às Cláusulas e condições do presente Acordo, assinando o Termo de Acordo constante do Anexo III, juntamente com os Municípios acordantes, em três vias de igual teor e validade.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO.
O prazo de duração do presente Acordo é de 12 (doze) meses, improrrogáveis, a contar de 02 de janeiro de 1997.
CLÁUSULA SEXTA: DOS ENCARGOS PERMANENTES E EVENTUAIS.
Todos os ônus financeiros que, em qualquer ocasião, incidam ou vierem a incidir em decorrência tão-somente da execução deste Acordo, correrão à conta do Orçamento próprio do Município de Vila Valério.
CLÁUSULA SÉTIMA: DO FORO.
Fica eleito o Foro da Comarca de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Acordo.
E, por estarem justos e acordados, assinam este instrumento em quatro vias de igual teor e validade.
ANEXO I: Relação dos funcionários públicos municipais estáveis.
ANEXO II: Relação dos empregados públicos municipais estáveis.
ANEXO III: Termo de Acordo Tripartite.
01. AILTON TREVIZANI
02. ALDEMIR CASTELO
03. ANA LÚCIA BRIDE
04. ARTULINO KERNER
05. CECÍLIA WILVOK TREVIZANI
06. CENARITA KRAUSE DA CRUZ
07. DORVALINA DOS SANTOS RIBEIRO
08. ÉDSON BENINCÁ
09. ELIZETE CUPERTINO MAÇÃO
10. ESMERALDA VICENTE NARDI
11. GERALDO ALMEIDA MAÇÃO
12. ILZE STIEG
13. INÊS LIBARDI
14. IRENE BULIANI GRONER
15. IVANETE ALVES CORREA DOS SANTOS
16. IZABEL CRISTINA VILELA PELISSARI
17. JAKELINE NASCIMENTO MENDONÇA
18. JOEL DA SILVA
19. LINDAMARIA DA SILVA LIRIO
20. LUCIANE LÍDIA MILKE
21. LUCINÉIA FÁVERO DA SILVA
22. LUIZ TAVARES
23. MÁRCIA CRISTINA GOESE
24. MARIA APARECIDA PELISSARI
25. MARIA DO ROSÁRIO CORDEIRO DOS SANTOS
26. MARIA MADALENA DA SILVA LORENCINI
27. NILCÉIA MARIA DE MENDONÇA
28. OLÍVIA DE LOURDES CALEGARI FERMO
29. OSVALDO DE OLIVEIRA
30. OTÁVIO KRÜGER
31. REGINÉIA BONELLA RAASCH
32. RITA DE CÁSSIA JULIÃO VIEIRA GOTARDO
33. SÔNIA MIELKE ONOFRE
34. VALDIR JOSÉ TREVIZANI
35. VALTAIR PAULO DA CUNHA
36. VANILDA PESSIN FONTANA
37. VANILMA TAVARES
38. ZELI MARIA TAVARES
01. LEONILDA MARIA SANTANA
02. MARIA ROSA CÔGO
03. LUZIA ZAMBON JACOME
Termo de Acordo que entre si celebram o MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Paulo César Colombi Lessa, o MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO, representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Luizmar Mielke, e, o Sr (a), brasileiro (a), maior, funcionário público municipal estável de São Gabriel da Palha, exercendo o cargo de , da Secretaria Municipal de , os quais têm entre si justo e convencionado, o que segue:
O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA cede, com base no Acordo de Cooperação Técnico-Financeira nº 01/97, aprovado pelas Leis Municipais nº /97 (São Gabriel da Palha) e nº __/97 (Vila Valério), ao MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO, nos termos do citado Acordo, o SERVIDOR supra-mencionado, com conhecimento deste e anuência expressa, para que preste serviços à última Municipalidade, percebendo desta todos os encargos cometidos por Lei enquanto perdurar o Acordo.
E por estarem justos e convencionados, assinam o presente em três vias de igual teor e para um só fim, na presença de três testemunhas, a tudo presentes.
O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA
O MUNICÍPIO DE VILA VALÉRIO
SERVIDOR ANUENTE
TESTEMUNHAS:
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