O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Município de Vila Valério/ES, por intermédio do Poder Executivo, autorizado a proceder com a aquisição da área definida com a seguinte descrição:
"(...) Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice GUBU-01, de coordenadas N 7.898.553,03m e E 354.252,39m; deste, segue confrontando com PAULO ROBERTO ALVES ROBERT/, com os seguintes azimutes e distâncias: 118º43'51" e 43,42 m até o vértice GUBU-02, de coordenadas N 7.898.532, 15m e E 354.290,47m; deste, segue confrontando com PAULO ROBERTO ALVES ROBERT/, com os seguintes azimutes e distâncias: 118º43'51" e 68, 69 m até o vértice GUBU-03, de coordenadas N 7.898.499, 13m e E 354.350,71m; deste, segue confrontando com PAULO ROBERTO ALVES ROBERT/, com os seguintes azimutes e distâncias: 221º19'32" e 46,22 m até o vértice GUBU-04, de coordenadas N 7.898.464,42m e E 354.320, 19m; deste, segue confrontando com PAULO ROBERTO ALVES ROBERT/, com os seguintes azimutes e distâncias: 221º47'36" e 116,79 m até o vértice GUBU-05, de coordenadas N 7.898.377,35m e E 354.242,35m; deste, segue confrontando com PAULO ROBERTO ALVES ROBERT/, com os seguintes azimutes e distâncias: 294 º21 '41" e 50, 76 m até o vértice GUBU-06, de coordenadas N 7.898.398,29m e E 354.196, 11m; deste, segue confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, com os seguintes azimutes e distâncias: 52º05'51" e 14,27 m até o vértice GUBU-07, de coordenadas N 7.898.407,06m e E 354.207,37m; deste, segue confrontando com Prefeitura Municipal de Vila Valério, com os seguintes azimutes e distâncias: 308º11’20’’ e 8,73 m até o vértice GUBU-08, de coordenadas N 7.898.412,45m e E 354.200,51m; deste, segue confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, com os seguintes azimutes e distâncias: 308º08'18" e 3, 60 m até o vértice GUBU-09, de coordenadas N 7. 898. 414, 68m e E 354. 197, 67m; deste, segue confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, com os seguintes azimutes e distâncias: 308º23'01 " e 27,91 m até o vértice GUBU-10, de coordenadas N 7.898.432, 01 m e E 354. 175, 80m; deste, segue confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, com os seguintes azimutes e distâncias: 20º04'18" e 28,26 m até o vértice GUBU-11, de coordenadas N 7.898.458,55m e E 354.185,50m; deste, segue confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, com os seguintes azimutes e distâncias: 296º52'36" e 70,00 m até o vértice GUBU-12, de coordenadas N 7. 898. 490, 19m e E 354. 123, 06m; deste, segue confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, com os seguintes azimutes e distâncias: 18º05'30" e 22, 76 m até o vértice GUBU-13, de coordenadas N 7.898.511,82m e E 354.130, 12m; deste, segue confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, com os seguintes azimutes e distâncias: 198º05'30" e 22,76 m até o vértice GUBU-14, de coordenadas N 7.898.516,66m e E 354.131,10 m; deste, segue confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, com os seguintes azimutes e distâncias: 298º13'17" e 5,61 m até o vértice GUBU-15, de coordenadas N 7.898.519,31m e E 354.126, 76m; deste, segue confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, com os seguintes azimutes e distâncias: 269º11'33" e 15,91 m até o vértice GUBU-16, de coordenadas N 7.898.519,09m e E 354.110,85m; deste, segue confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, com os seguintes azimutes e distâncias: 261º36'41" e 10,06 m até o vértice GUBU-17, de coordenadas N 7.898.517,62m e E 354.100,90m; deste, segue confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, com os seguintes azimutes e distâncias: 261º09'50" e 6, 16 m até o vértice GUBU-18, de coordenadas N 7.898.516,68m e E 354.094,81m; deste, segue confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, com os seguintes azimutes e distâncias: 259º54 '28" e 18,61 m até o vértice GUBU-19, de coordenadas N 7.898.513,41m e E 354.076,49m; deste, segue confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, com os seguintes azimutes e distâncias: 350º57'06" e 3,83 m até o vértice GUBU-20, de coordenadas N 7.898.517,20m e E 354.075,88m; deste, segue confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, com os seguintes azimutes e distâncias: 79º40'29" e 29,50 m até o vértice GUBU-21, de coordenadas N 7.898.522,49m e E 354.104,91m; deste, segue confrontando com PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, com os seguintes azimutes e distâncias: 94º25'31" e 32,53 m até o vértice GUBU-22, de coordenadas N 7.898.519,98m e E 354.137,34m; deste, segue confrontando com PAULO ROBERTO ALVES ROBERT/, com os seguintes azimutes e distâncias: 106º 40'04" e 13, 42 m até o vértice GUBU-23, de coordenadas N 7.898.516, 13m e E 354.150, 19m; deste, segue confrontando com PAULO ROBERTO ALVES ROBERT/, com os seguintes azimutes e distâncias: 128º37'00" e 38,56 m até o vértice GUBU-24, de coordenadas N 7.898.492,07m e E 354.180,32m; deste, segue confrontando com PAULO ROBERTO ALVES ROBERT/, com os seguintes azimutes e distâncias: 109º07'14" e 21,93 m até o vértice GUBU-25, de coordenadas N 7.898.484,88m e E 354.201,04m; deste, segue confrontando com PAULO ROBERTO ALVES ROBERT/, com os seguintes azimutes e distâncias: 151º17'31" e 24,99 m até o vértice GUBU-26, de coordenadas N 7.898.462,97m e E 354.213,05m; deste, segue confrontando com PAULO ROBERTO ALVES ROBERT/, com os seguintes azimutes e distâncias: 48º10'22" e 45,59 m até o vértice GUBU-27, de coordenadas N 7.898.493,37m e E 354.247,02m; deste, segue confrontando com PAULO ROBERTO ALVES ROBERT/, com os seguintes azimutes e distâncias: 296º20'43" e 43,30 m até o vértice GUBU-28, de coordenadas N 7.898.512,58m e E 354.208,21m; deste, segue confrontando com PAULO ROBERTO ALVES ROBERT/, com os seguintes azimutes e distâncias: 47°31'37" e 59,90 m até o vértice GUBU-01, de coordenadas N 7.898.553,03m e E 354.252,39m; deste, segue confrontando com , com os seguintes azimutes e distâncias: e m até o vértice GUBU-01 , ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir de coordenadas N m e E m, e encontram-se representadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central nº 39º00', fuso -24, tendo como datum o S/RGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção U T M, de Propriedade do MIGUEL FRANCISCO CARNEIRO FORTA JUNIOR CPF: 493.444.047-04 Local: RUA PROJETADA, VILA NOVA, Município: VILA VALÉRIO, Comarca: SÃO GABRIEL DA PALHA, U.F: ES; com Área: 17.399,58 m², e Perímetro: 899, 16 m (...)".
Art. 2° A área descrita no Art. 1° se destina à execução do Projeto de Construção das Casas populares no Município de Vila Valério/ES.
Art. 3° A aquisição do imóvel ocorrerá mediante o pagamento do montante de R$ 885.000,00 (oitocentos e oitenta e cinco mil reais), conforme laudo de avaliação, no ato em que efetivar-se a transferência para o Município de Vila Valério/ES do direito de propriedade e/ou posse sobre a referida área, ou por meio de depósito bancário ou por outro meio que for avençado.
Art. 4° Fica o Poder Executivo autorizado a efetuar o pagamento do valor avençado, das despesas cartorárias para formalização e promover a adequações orçamentárias, bem como para suplementar, caso seja necessário.
Art. 5° Para fazer face às despesas decorrentes da aquisição mencionada na presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado, ainda, a abrir Crédito Adicional Especial, conforme abaixo especificado:
500 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
100 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 -ASSISTÊNCIA SOCIAL
244-ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
1907 - INCLUSÃO SOCIAL
500100.0824419072.135-CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES
44906100000 - AQUISIÇÃO DE IMÓVEIS - FICHA xxx ............................ R$ 885.000,00
FONTE DE RECURSO: 150000000000 - RECURSOS NÃO VINCULADOS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS
Art. 6º Para a cobertura da abertura de Crédito Adicional Especial previsto no artigo anterior, fica anulada, parcialmente, a dotação abaixo classificada, na forma do art. 43, § 1°, inciso III, da Lei nº 4.320/64:
500 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
100 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08 -ASSISTÊNCIA SOCIAL
244 -ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA
1907 - INCLUSÃO SOCIAL
500100.0824419072.135 - CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES.
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES - FICHA 0000069 .....................R$ 885.000,00
FONTE DE RECURSO: 170100009999 - OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS OU INSTRUMENTOS CONGÊNERES DOS ESTADOS
Art. 7° Fica o Poder Executivo autorizado a proceder a alteração no Plano Plurianual/PPA 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 10 de março de 2023.
Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.