LEI Nº 1.014, DE 01 de março de 2023

 

AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO 2023, NO VALOR DE R$ 100.000,00, REFERENTE INDENIZAÇÃO PELA DESAPROPRIAÇÃO DE ÁREA DE IMÓVEL RURAL PARA A CONSTRUÇÃO DE QUADRA DE FUTEBOL SOCIETY "BOM DE BOLA", NO DISTRITO DE SÃO JORGE DA BARRA SECA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal Vigente Lei nº 1.004/2022, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) na forma abaixo especificada:

 

200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério

130 - Secretaria de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer

27 - Desporto e Lazer

812 - Desporto Comunitário

1307 - Desporto Amador

200130.2781213071.005 - Construção, Reforma, Ampliação e Iluminação de Campos de Futebol e Praças Esportivas.

44906100000 - Aquisição de lmóveis .......................................................R$ 100.000,00

Fonte de Recurso - 150000000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos.

 

Art. 2° Para a cobertura da abertura de crédito adicional especial do artigo anterior, fica anulado parcialmente a verba abaixo classificada, na forma do art. 43, III, da Lei nº 4320/64.

 

200 - Prefeitura Municipal de Vila Valério

130 - Secretaria de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer

23 - Comércio e Serviços

695 - Turismo

1605 - Apoio a Organização Não Governamentais Para o Atendimento do Excepcional

200130.2369516051.0157 - Desapropriação de Imóveis Visando o Desenvolvimento

do Município.

44905100000 - Obras e Instalações ....................................................R$ 100.000 ,00

Fonte de Recurso - 150000000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de Impostos.

Ficha: 0000103

 

Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo fazer a alteração no Plano Plurianual/PPA 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 01 de março de 2023.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.

 

Naygney assú

Secretario municipal de administração e finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.