O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a abertura de Crédito Adicional Especial no Orçamento Municipal Vigente no valor de R$ 50 .000,00 (cinquenta mil reais) na forma abaixo especificada:
400 - Fundo Municipal de Educação
100 - Secretaria Municipal de Educação
12 - Educação
122 -Administração Geral
1801 - Gestão e Manutenção da Secretaria Municipal de Educação
400100.1212218012.059- Manutenção da Secretaria Municipal de Educação
31909600000 - Ressarcimento de Despesas de Pessoal Requisitado...........................R$ 50 .000,00
Fonte de Recurso - 150000250000 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos - MOE.
Art. 2° Para a cobertura da abertura de crédito adicional especial do artigo anterior, fica anulado parcialmente a verba abaixo classificada, na forma do art. 43, III, da Lei nº 4320/64.
400 - Fundo Municipal de Educação
100 - Secretaria Municipal de Educação
12 - Educação
122 -Administração Geral
1801 - Gestão e Manutenção da Secretaria Municipal de Educação
400100.1212218012.059 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação
31901100000 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil ................ R$ 50.000,00
Ficha: 0000002
Fonte de Recurso - 150000250000 - Receitas de Impostos e de Transferências de Impostos - MOE.
Art. 3º Fica autorizado ao Poder Executivo fazer a alteração no Plano Plurianual/PPA 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 16 de fevereiro de 2023.
DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.
NAYGNEY ASSÚ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.