LEI Nº 1.011, de 16 de fevereiro de 2023

 

AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMOS DE FOMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termos de Fomentas com as seguintes instituições:

 

I - APAE de Vila Valério-ES, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 05.677.450/0001-37, com sede no Município de Vila Valério-ES.

 

§ 1º Constitui objeto do presente fomento a conjugação de esforços entre as partes para cooperação financeira visando auxiliar as atividades desenvolvidas pela APAE às pessoas com transtornos globais do desenvolvimento (TGD) e com deficiência intelectual e/ou múltipla.

 

§ 2º O valor do presente fomento será de R$ 480.000,00 (quatrocentos e oitenta mil reais), que serão repassados em partes e de acordo com a necessidade apresentada conforme instrumento disponível na seguinte dotação orçamentária:

 

500 - Fundo Municipal de Assistência Social

100 - Fundo Municipal de Assistência Social

500100.0824219092.072 - Transferências a Organizações não Governamentais Vinculadas à Pessoa Portadora de Deficiência - APAE

33504300000 - Subvenções Sociais..................................................................................480.000,00

Fonte de Recurso – 15000000000 II- AUVIVA - Associação dos Universitários de Vila Valério, inscrita no CNPJ sob o nº 06.927.748/0001-10, com sede neste Município de Vila Valério-ES.

 

§ 1º Constitui objeto do presente fomento a conjugação de esforços para contribuir para o desenvolvimento de ações capazes de permitir a continuidade do atendimento do transporte escolar universitário fornecido aos estudantes por intermédio da associação.

 

§ 2º O valor do presente fomento será de R$ 100.000,00 (cem mil reais), que serão repassados em partes e de acordo com a necessidade apresentada conforme instrumento disponível nas seguintes dotações orçamentárias:

 

400 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

100 - Secretaria Municipal de Educação

400100.1236418052.064 - Transferência a Organizações não Governamentais Vinculadas Ao Transporte Escolar do Ensino Superior 33504300000 - Subvenções Sociais.........................100.000,00

Fonte de Recurso - 150000000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos e

Transferências de impostos.

Ficha 00350 - Recursos Não Vinculados de Impostos e

Transferências de impostos.

Ficha 0022

 

III - ACSVIVA - Associação Comunitária de Segurança de Vila Valério, inscrita no CNPJ nº 02.290.043/0001-84, com sede neste Município de Vila Valério-ES.

 

§ 1º Constitui objeto do presente fomento a conjugação de esforços para contribuir para o desenvolvimento de ações capazes de permitir a continuidade de ações educativas e preventivas de segurança e bem estar da comunidade, por intermédio da associação.

 

§ 2º O valor do presente fomento será de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), que serão repassados em partes e de acordo com a necessidade apresentada conforme instrumento disponível na seguinte dotação orçamentária:

 

200 - PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO

110 - Secretaria de Administração e Finanças

200110.0618311152.017- Transferência a Organizações Não Governamentais

Vinculadas à Segurança Pública

33504300000 - Subvenções Sociais................................................................40.000,00

Fonte de Recurso - 150000000000 - Recursos Não Vinculados de Impostos e Transferências de impostos.

Ficha 0072.

 

IV - APEFAB - Associação Promocional Escola Família Agrícola do Bley, entidade beneficente de educação, inscrita no CNPJ nº 02.695.447/0001-58, com sede no Município de São Gabriel da Palha-ES.

 

§ 1º Constitui objeto do presente fomento a conjugação de esforços para contribuir para o desenvolvimento de ações capazes de permitir a continuidade do atendimento nos cursos de ensino fundamental, médio profissionalizante e técnico, visando a educação do campo por intermédio da associação.

 

§ 2º O valor do presente fomento será de até R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais), que serão repassados em partes e de acordo com a necessidade apresentada conforme instrumento disponível na seguinte dotação orçamentária:

 

400 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

100 - Secretaria Municipal de Educação

400100.1236118082.063 - Transferências a Organizações Não Governamentais Vinculadas à Educação no Campo - APEFAB

33404100000 - Contribuições ............ .................................................. R$ 240 .000,00

Fonte de Recurso - 150000250000 - Receita de Impostos e de Transferências de Impostos-MOE

Ficha- 0026

 

Art. 2º Sem prejuízo do disposto na Lei Federal nº 13.019/2014 e normas complementares compromete-se a entidade beneficiária a adotar as seguintes providências junto à Secretaria Municipal de Administração e Finanças:

 

I - Requerimento solicitando a celebração do Termo de Fomento assinado pelo representante legal da entidade;

 

II - A apresentar os seguintes documentos visando à formalização do Termo de Fomento:

 

a) cópia da Lei Municipal e/ou Estadual que reconhece a entidade como de Utilidade Pública, exceto as Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público instituídas na forma da Lei Federal nº 9.790, de 1999, e cópia da Lei Federal, quando houver;

b) cópia do cartão do CNPJ atualizado, possuindo a organização da sociedade civil, no mínimo, um ano de existência, comprovando cadastro ativo;

c) Certidão Negativa de Débito Tributário de qualquer natureza junto ao órgão fazendário municipal;

d) Certidão quanto à Dívida Ativa da União conjunta;

e) Prova de Regularidade para com a Fazenda Estadual;

f) Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - FGTS;

g) Certidão de Débito Trabalhista;

h) Certidão de existência jurídica expedida pelo cartório de registro civil ou cópia do estatuto registrado e de eventuais alterações ou, tratando-se de sociedade cooperativa, certidão simplificada emitida por junta comercial;

i) cópia da ata de eleição do quadro dirigente atual;

j) relação nominal atualizada dos dirigentes da entidade, bem como residência completa, número e órgão expedidor da carteira de identidade e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF da Secretaria da Receita Federal - SRF de cada um deles;

k) comprovação de que funciona no endereço por ela declarado;

l) cópia das normas de organização interna (estatuto ou regimento interno) que prevejam expressamente os objetivos voltados à promoção de atividades e finalidades de relevância pública e social, assim como a previsão de que, em caso de dissolução da entidade, o respectivo patrimônio líquido seja transferido à outra pessoa jurídica de igual natureza que preencha os requisitos desta lei e cujo objeto social seja, preferencialmente, o mesmo da entidade extinta;

m) comprovação de experiência prévia na realização, com efetividade, do objeto da parceria ou de natureza semelhante;

n) demonstração de possuir instalações, condições materiais e capacidade técnica e operacional para o desenvolvimento das atividades ou projetos previstos na sua área de atuação;

o) declaração de que a entidade não deve possuir pendências nas prestações de contas a quaisquer órgãos ou entidades;

p) declaração que não emprega menor, conforme disposto no art. 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal de 1988;

q) declaração do representante legal informando que a organização e seus dirigentes não incorrem em quaisquer das vedações previstas na Lei 13.019/2014;

r) plano de trabalho.

 

III - a prestar contas na forma e nos prazos estipulados nas normas legais a que se refere a Lei Federal nº 13.019/2014 e Lei Municipal nº 799/2017.

 

Art. 3º O Termo de Fomento a ser celebrado entre o Município de Vila Valério e as entidades de que trata o art. 1º desta Lei, definirá as obrigações e responsabilidades das partes, inclusive quanto às prestações de contas que a entidade beneficiária dos recursos deverá apresentar mensalmente ao Município, sob pena de não o fazendo ou fazendo de forma irregular, inconsistente, incompleta ou diferente daquela que vier a ser definida no Termo de Fomento, ficar impedida de receber repasses futuros, enquanto perdurar certo, em conformidade com a Lei Federal nº 13.019/2014 e a Lei Municipal nº 799/2017.

 

Art. 4º Aplicar-se-á aos casos desta Lei, inclusive os omissos, a Lei Federal nº 13.019/2014 e alterações posteriores.

 

Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 16 de fevereiro de 2023.

 

David mozdzen Pires Ramos

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta secretaria Municipal de Administração na Data Supra.

 

Naygney Assú

Secretário municipal de administração e finanças

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.