LEI Nº. 1.009, DE 31 de janeiro de 2023

 

AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR TERMO ADITIVO AO TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 02/2022 COM O CENTRO SOCIAL DE RECUPERAÇÃO E BENEFICÊNCIA DE SÃO GABRIEL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo aditivo ao termo de colaboração nº 02/2022 com o Centro Social de Recuperação e Beneficência de São Gabriel, com a finalidade de adequação do plano de trabalho e visando a conjugação de esforços para contribuir com a continuidade de ações de recuperação e integração social de pessoas idosas necessitadas, acolhidas pela referida instituição, no valor de R$ 2.835,00 (dois mil, oitocentos e trinta e cinco reais) , através da seguinte dotação orçamentária:

 

Órgão: 500 - Fundo Municipal de Assistência Social

Unidade: 100 - Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 - Assistência Social

Subfunção: 241 - Assistência ao Idoso

Programa: 1903 -Atendimento Integral à Pessoa Idosa

Projeto/Atividade: 500100.0824119032.138 - Transferências a Organizações

vinculadas à Pessoa Idosa

Elemento de despesa: 33904100000 - Contribuições

Ficha: 0000021

Fonte de Recurso: 150000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos e

Transferências de impostos. R$ 2.835,00

 

Art. 2° Para a cobertura dos valores necessários ao aditamento do termo, especificados no artigo anterior, fica anu lada, parcialmente, a dotação abaixo classificada, na forma do art. 43, Ili, da Lei nº 4320/64.

 

Órgão: 500 - Fundo Municipal De Assistência Social

Unidade: 100 - Fundo Municipal De Assistência Social

Função: 08- Assistência Social

Subfunção: 122 - Administração Geral

Programa: 1901 - Gestão e Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social

Projeto/Atividade: 500100.0812219012.070 - Manutenção da Secretaria Municipal

de Assistência Social Elétrica na Zona Urbana do Município.

Elemento de despesa: 33903000000 - Material de Consumo

Ficha: 0000007

Fonte de Recurso: 150000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos e

Transferências de impostos. R$ 2.835,00

 

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a alteração no Plano Plurianual/PPA 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO.

 

Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 31 de janeiro de 2023.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada E Publicada Nesta Secretaria Municipal De Administração Na Data Supra

 

NAYGNE ASSÚ

SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.