O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar termo aditivo ao termo de colaboração nº 02/2022 com o Centro Social de Recuperação e Beneficência de São Gabriel, com a finalidade de adequação do plano de trabalho e visando a conjugação de esforços para contribuir com a continuidade de ações de recuperação e integração social de pessoas idosas necessitadas, acolhidas pela referida instituição, no valor de R$ 2.835,00 (dois mil, oitocentos e trinta e cinco reais) , através da seguinte dotação orçamentária:
Órgão: 500 - Fundo Municipal de Assistência Social
Unidade: 100 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social
Subfunção: 241 - Assistência ao Idoso
Programa: 1903 -Atendimento Integral à Pessoa Idosa
Projeto/Atividade: 500100.0824119032.138 - Transferências a Organizações
vinculadas à Pessoa Idosa
Elemento de despesa: 33904100000 - Contribuições
Ficha: 0000021
Fonte de Recurso: 150000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos e
Transferências de impostos. R$ 2.835,00
Art. 2° Para a cobertura dos valores necessários ao aditamento do termo, especificados no artigo anterior, fica anu lada, parcialmente, a dotação abaixo classificada, na forma do art. 43, Ili, da Lei nº 4320/64.
Órgão: 500 - Fundo Municipal De Assistência Social
Unidade: 100 - Fundo Municipal De Assistência Social
Função: 08- Assistência Social
Subfunção: 122 - Administração Geral
Programa: 1901 - Gestão e Manutenção da Secretaria Municipal de Assistência Social
Projeto/Atividade: 500100.0812219012.070 - Manutenção da Secretaria Municipal
de Assistência Social Elétrica na Zona Urbana do Município.
Elemento de despesa: 33903000000 - Material de Consumo
Ficha: 0000007
Fonte de Recurso: 150000000000 - Recursos não Vinculados de Impostos e
Transferências de impostos. R$ 2.835,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a fazer a alteração no Plano Plurianual/PPA 2022-2025 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias/LDO.
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 31 de janeiro de 2023.
Registrada E Publicada Nesta Secretaria Municipal De Administração Na Data Supra
NAYGNE ASSÚ
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.