O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° O Orçamento do Municlpio de Vila Valério, para o Exercício Financeiro de 2023, incluindo os Fundos Municipais, estima a Receita líquida e fixa a Despesa em R$ 114.500.000,00 (cento e quatorze milhões e quinhentos mil reais).
Art. 2° A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:
1.1 - Impostos, Taxas e Contribuições |
R$ 4.652.000,00 |
1.2 -Contribuições |
R$ 130.000,00 |
1.3 - Receita Patrimonial |
R$ 1.943.000,00 |
1.4 - Receita de Serviços |
R$ 750.000,00 |
1.5 -Transferências Correntes |
R$ 88.749.000,00 |
1.6 - Outras Receitas Correntes |
R$ 259.000,00 |
Subtotal |
R$ 96.483.000,00 |
2 - RECEITAS DE CAPITAL |
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2.1- Alíenação de Bens |
R$ 1.100.000,00 |
2.2 -Transferências de Capital |
RS 28.265.000,00 |
Subtotal |
R$ 29.365.000,00 |
Total da Receita Bruta |
R$ 125.848.000,00 |
Dedução do FUNDES |
RS 11.348.000,00 |
Total da Receita Liquida |
R$ 114.500.000,00 |
Art. 3° A Despesa será realizada segundo descrição dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades e categorias econômicas, com o desdobramento por Unidade Orçamentária, a saber:
Câmara Municipal |
R$ 3.206.000,00 |
Gabinete do Prefeito |
R$ 962.000,00 |
Secretaria de Administração e Finanças |
R$ 8.742.000,00 |
Secretaria de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer |
R$ 11.089.500,00 |
Secretaria de Infraestrutura Urbana e Rural |
R$ 12.427 .950,00 |
Fundo Municipal de Habitação |
R$ 150.000,00 |
Fundo Municipal de Defesa do Consumidor |
R$ 10.000,00 |
Secretaria De Agr icultura e Meio Ambiente |
R$ 12.331.323,00 |
Fundo Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental |
R$ 789.677,00 |
Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico |
R$ 1.072.000,00 |
Fundo Municipal de Saúde |
R$ 21.663.750,00 |
Secretaria Municipal de Educação |
R$ 18.572.800,00 |
Fundo Municipal de Educação Básica |
R$ 16.000.000,00 |
Fundo Municipal de Assistência Social |
R$ 6.956.000,00 |
Fundo para Infância e Adolescência |
R$ 477.000,00 |
Fundo de Amparo à Juventude Urbana e Rural |
R$ 50.000,00 |
Total da Despesa |
R$ 114.500.000,00 |
Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.
Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita. de acordo com as disposições do Artigo 167, inciso III, da Constituição Federal e Resolução 43/2001 do Senado Federal.
Art. 6° Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares. nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2023.
Parágrafo Único. Não onerarão o limite previsto no caput os créditos:
I - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas às despesas de pessoal, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3° desta Lei;
II - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas às despesas de débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da divida pública, e despesas a conta de recursos vinculados constitucionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3° desta Lei;
III - provenientes de incorporações por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3° desta Lei;
IV - provenientes de incorporações de recursos de convênios celebrados nas esferas intergovernamentais, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3° desta Lei;
V - provenientes do excesso de arrecadação até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3° desta Lei.
Art. 7° Fica o Poder Executivo autorizado a criar fichas nos projetos e ou atividades constantes no orçamento programa do exercício de 2023, para inclusão de elementos de despesa e fontes de recursos não previstas nesta Lei, e suplementando o valor necessário à execução da despesa, sem alterar o valor orçado.
Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa, para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.
Art. 9° Ficam incluídos e alterados no PPA 2022-2025 e LDO 2023 os programas e ações apresentadas neste orçamento.
Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 19 de dezembro de 2022
DAVID MOZDEN PIRES RAMOS
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.
NAYGNEY ASSÚ
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.