LEI 1.004, DE 19 de dezembro de 2022

 

DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICiPIO DE VILA VALÉRIO PARA O EXERCICIO FINANCEIRO DE 2023.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1° O Orçamento do Municlpio de Vila Valério, para o Exercício Financeiro de 2023, incluindo os Fundos Municipais, estima a Receita líquida e fixa a Despesa em R$ 114.500.000,00 (cento e quatorze milhões e quinhentos mil reais).

 

Art. 2° A Receita será realizada mediante arrecadação de tributos, rendas, convênios e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento:

 

1.1 - Impostos, Taxas e Contribuições

R$ 4.652.000,00

1.2 -Contribuições

R$ 130.000,00

1.3 - Receita Patrimonial

R$ 1.943.000,00

1.4 - Receita de Serviços

R$ 750.000,00

1.5 -Transferências Correntes

R$ 88.749.000,00

1.6 - Outras Receitas Correntes

R$ 259.000,00

Subtotal

R$ 96.483.000,00

 

2 - RECEITAS DE CAPITAL

2.1- Alíenação de Bens

R$ 1.100.000,00

2.2 -Transferências de Capital

RS 28.265.000,00

Subtotal

R$ 29.365.000,00

 

Total da Receita Bruta

R$ 125.848.000,00

Dedução do FUNDES

RS 11.348.000,00

Total da Receita Liquida

R$ 114.500.000,00

 

Art. 3° A Despesa será realizada segundo descrição dos anexos integrantes desta Lei, que apresenta sua composição por funções, programas, subprogramas, projetos e atividades e categorias econômicas, com o desdobramento por Unidade Orçamentária, a saber:

 

 

Câmara Municipal

R$ 3.206.000,00

Gabinete do Prefeito

R$ 962.000,00

Secretaria de Administração e Finanças

R$ 8.742.000,00

Secretaria de Cultura, Turismo, Esportes e Lazer

R$ 11.089.500,00

Secretaria de Infraestrutura Urbana e Rural

R$ 12.427 .950,00

Fundo Municipal de Habitação

R$ 150.000,00

Fundo Municipal de Defesa do Consumidor

R$ 10.000,00

Secretaria De Agr icultura e Meio Ambiente

R$ 12.331.323,00

Fundo Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Ambiental

R$ 789.677,00

Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico

R$ 1.072.000,00

Fundo Municipal de Saúde

R$ 21.663.750,00

Secretaria Municipal de Educação

R$ 18.572.800,00

Fundo Municipal de Educação Básica

R$ 16.000.000,00

Fundo Municipal de Assistência Social

R$ 6.956.000,00

Fundo para Infância e Adolescência

R$ 477.000,00

Fundo de Amparo à Juventude Urbana e Rural

R$ 50.000,00

Total da Despesa

R$ 114.500.000,00

 

Art. 4° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adotar as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com o comportamento da Receita, nos termos do Título VI, Capítulo I da Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964.

 

Art. 5° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito por antecipação da Receita. de acordo com as disposições do Artigo 167, inciso III, da Constituição Federal e Resolução 43/2001 do Senado Federal.

 

Art. 6° Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares. nos termos do que dispõe a Lei Federal nº 4320, de 17 de março de 1964, para a Administração Direta, Indireta e seus Fundos Municipais, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos para o exercício de 2023.

 

Parágrafo Único. Não onerarão o limite previsto no caput os créditos:

 

I - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas às despesas de pessoal, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3° desta Lei;

 

II - destinados a suprir insuficiências nas dotações orçamentárias relativas às despesas de débitos constantes de precatórios judiciais, serviços da divida pública, e despesas a conta de recursos vinculados constitucionalmente, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3° desta Lei;

 

III - provenientes de incorporações por superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3° desta Lei;

 

IV - provenientes de incorporações de recursos de convênios celebrados nas esferas intergovernamentais, até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3° desta Lei;

 

V - provenientes do excesso de arrecadação até o limite de 10% (dez por cento) do total da despesa fixada no artigo 3° desta Lei.

 

Art. 7° Fica o Poder Executivo autorizado a criar fichas nos projetos e ou atividades constantes no orçamento programa do exercício de 2023, para inclusão de elementos de despesa e fontes de recursos não previstas nesta Lei, e suplementando o valor necessário à execução da despesa, sem alterar o valor orçado.

 

Art. 8° Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações de crédito interna e externa, para financiar projetos e/ou atividades constantes deste orçamento.

 

Art. 9° Ficam incluídos e alterados no PPA 2022-2025 e LDO 2023 os programas e ações apresentadas neste orçamento.

 

Art. 10 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Valério, do Estado do Espírito Santo, em 19 de dezembro de 2022

 

DAVID MOZDEN PIRES RAMOS

PREFEITO MUNICIPAL

 

Registrada e publicada nesta secretaria municipal de administração na data supra.

 

NAYGNEY ASSÚ

SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.