emenda à lei orgânica nº 09, de 30 de SETEMBRO de 2002

 

ALTERA OS ARTIGOS 26 A 27 DA LEI orgânica municipal. 

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e esta Mesa promulga a seguinte, Emenda à Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1° O art. 26 da Lei Orgânica do Município de Vila Valério passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 26 Quanto a aposentadoria do servidor público municipal, aplicar-se-á o disposto na Constituição Federal e na legislação pertinente."

 

Art. 2º O art. 27 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 27 É livre a associação profissional ou sindical do servidor público municipal, na forma da legislação federal." 

 

Art. 3° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 30 de setembro de 2002.

 

LUIZ CRISTIANO MULLER

PRESIDENTE

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

 

adair gricoleto

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.