A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e esta Mesa promulga a seguinte, Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1° O art. 26 da Lei Orgânica do Município de Vila Valério passa a ter a seguinte redação:
"Art. 26 Quanto a aposentadoria do servidor público municipal, aplicar-se-á o disposto na Constituição Federal e na legislação pertinente."
Art. 2º O art. 27 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:
"Art. 27 É livre a associação profissional ou sindical do servidor público municipal, na forma da legislação federal."
Art. 3° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 30 de setembro de 2002.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.