A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e esta Mesa promulga a seguinte, Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º Inclua-se no art. 94 da Lei Orgânica do Município de Vila Valério um parágrafo único com a seguinte redação:
"Parágrafo único. As propostas a que se refere o caput do presente artigo obedecerão os seguintes prazos:
I - o projeto de lei do plano plurianual será encaminhado até o dia 15 (quinze) de outubro do exercício financeiro do 1º ano de mandato, sendo devolvido para a sanção até o encerramento da sessão legislativa;
II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até o dia 15 (quinze) de maio do exercício financeiro e devolvido para a sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;
III - o projeto de lei orçamentária do Município será encaminhado até o dia 15 (quinze) de outubro do exercício financeiro e devolvido para a sanção até o encerramento da sessão legislativa."
Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 30 de setembro de 2002.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.