emenda à lei orgânica nº 08, de 30 de SETEMBRO de 2002

 

INCLUA-SE UM PARÁGRAFO ÚNICO NO ART. 94 DA LEI orgânica municipal. 

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e esta Mesa promulga a seguinte, Emenda à Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º Inclua-se no art. 94 da Lei Orgânica do Município de Vila Valério um parágrafo único com a seguinte redação:

 

"Parágrafo único. As propostas a que se refere o caput do presente artigo obedecerão os seguintes prazos:

 

I - o projeto de lei do plano plurianual será encaminhado até o dia 15 (quinze) de outubro do exercício financeiro do 1º ano de mandato, sendo devolvido para a sanção até o encerramento da sessão legislativa;

 

II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até o dia 15 (quinze) de maio do exercício financeiro e devolvido para a sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

 

III - o projeto de lei orçamentária do Município será encaminhado até o dia 15 (quinze) de outubro do exercício financeiro e devolvido para a sanção até o encerramento da sessão legislativa."

 

Art. 2° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 30 de setembro de 2002.

 

LUIZ CRISTIANO MULLER

PRESIDENTE

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

 

adair gricoleto

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.