A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e esta Mesa promulga a seguinte, Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1° O inciso II do art. 42 da Lei Orgânica do Município de Vila Valério passa a ter a seguinte redação:
"Art. 42 (...)
II - licenciado pela Câmara por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de assunto de seu interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e oitenta dias. "
Art. 2° Inclua-se no art. 42 da Lei Orgânica Municipal um § 4º com a seguinte redação:
"Art. 42 (...)
§4º Ocorrendo licença para tratar de interesse particular, é facultado ao Vereador prorrogar o seu pedido de licença, desde que não ultrapasse o prazo constante no inciso II, bem como renová-lo, observadas as disposições regimentais e desta Lei Orgânica."
Art. 3° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 30 de setembro de 2002.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.