emenda à lei orgânica nº 07, de 30 de SETEMBRO de 2002

 

aLTERA O ART. 42 DA LEI orgânica municipal. 

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e esta Mesa promulga a seguinte, Emenda à Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1° O inciso II do art. 42 da Lei Orgânica do Município de Vila Valério passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 42 (...)

 

II - licenciado pela Câmara por motivo de doença ou para tratar, sem remuneração, de assunto de seu interesse particular, desde que, neste caso, o afastamento não ultrapasse cento e oitenta dias. "

 

Art. 2° Inclua-se no art. 42 da Lei Orgânica Municipal um § 4º com a seguinte redação:

 

"Art. 42 (...)

 

§4º Ocorrendo licença para tratar de interesse particular, é facultado ao Vereador prorrogar o seu pedido de licença, desde que não ultrapasse o prazo constante no inciso II, bem como renová-lo, observadas as disposições regimentais e desta Lei Orgânica."

 

Art. 3° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário. 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 30 de setembro de 2002.

 

LUIZ CRISTIANO MULLER

PRESIDENTE

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

 

adair gricoleto

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.