A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e esta Mesa promulga a seguinte, Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º Suprima-se o parágrafo único do Art. 24 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º Suprima-se do § 3º do art. 45 da Lei Orgânica Municipal a expressão "... e das comissões".
Art. 3º Suprima-se na alínea "a" do art. 51 da Lei Orgânica Municipal a expressão "... ou aumento de sua remuneração."
Art. 4º Suprima-se do caput do art. 54 da Lei Orgânica Municipal a expressão " ... úteis, como autógrafo".
Art. 5° Suprima-se do caput do art. 79 da Lei Orgânica Municipal a expressão "... como agentes políticos."
Art. 6° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 30 de setembro de 2002.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.