emenda à lei orgânica nº 06, de 30 de SETEMBRO de 2002

 

suprime dispositivos da lei orgânica municipal. 

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e esta Mesa promulga a seguinte, Emenda à Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º Suprima-se o parágrafo único do Art. 24 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 2º Suprima-se do § 3º do art. 45 da Lei Orgânica Municipal a expressão "... e das comissões".

 

Art. 3º Suprima-se na alínea "a" do art. 51 da Lei Orgânica Municipal a expressão "... ou aumento de sua remuneração."

 

Art. 4º Suprima-se do caput do art. 54 da Lei Orgânica Municipal a expressão " ... úteis, como autógrafo".

 

Art. 5° Suprima-se do caput do art. 79 da Lei Orgânica Municipal a expressão "... como agentes políticos."

 

Art. 6° Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7° Revogam-se as disposições em contrário. 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 30 de setembro de 2002.

 

LUIZ CRISTIANO MULLER

PRESIDENTE

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

 

adair gricoleto

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.