emenda à lei orgânica nº 05, de 30 de SETEMBRO de 2002

 

ALTERA O ART. 23 lei ORGÂNICA MUNICIPAL. 

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e esta Mesa promulga a seguinte, Emenda à Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º O caput do art. 23 da Lei Orgânica do Município de Vila Valério passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 23 O Município terá os livros que forem necessários aos seus serviços, especialmente os seguintes:"

 

Art. 2º O § 2º do art. 23 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:

 

"Art. 23 (...)

 

§ 2º Os livros referidos neste artigo poderão ser substituídos por outro sistema de registro, inclusive informatizado ou por fichas." 

 

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 30 de setembro de 2002.

 

LUIZ CRISTIANO MULLER

PRESIDENTE

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

 

adair gricoleto

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.