A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e esta Mesa promulga a seguinte, Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O caput do art. 23 da Lei Orgânica do Município de Vila Valério passa a ter a seguinte redação:
"Art. 23 O Município terá os livros que forem necessários aos seus serviços, especialmente os seguintes:"
Art. 2º O § 2º do art. 23 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:
"Art. 23 (...)
§ 2º Os livros referidos neste artigo poderão ser substituídos por outro sistema de registro, inclusive informatizado ou por fichas."
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 30 de setembro de 2002.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.