emenda à lei orgânica nº 04, de 23 de agosto de 2000

 

ALTERA O ART. 37, o inciso xii do art. 35 e o caput do art. 38 da lei ORGÂNICA MUNICIPAL. 

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora, nos termos do § 2º do Art. 50 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte, Emenda à Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º A Seção Única do Capítulo II do Título III da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:

 

"Seção Única

Dos Subsídios dos Agentes Políticos"

 

Art. 2º O Art. 37 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 37 Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, para vigorar na Legislatura seguinte, até 20 dias antes das eleições municipais, observado o disposto nas Constituições Federal e Estadual e nesta Lei Orgânica.

 

Parágrafo único. A não fixação dos subsídios até o prazo previsto no "caput" deste artigo implicará na prorrogação automática da lei então em vigor."

 

Art. 3º O inciso XII do artigo 35 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"Art. 35 (...)

 

XII - Fixar os subsídios dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, em cada legislatura, para a subsequente, observado o que dispõem as Constituições Federal e Estadual e esta Lei Orgânica."

 

Art. 4º O Caput do Art. 38 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 38 O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores regularmente licenciados terão direito a perceber seus subsídios quando:

 

I - (...)

 

II - (...)

 

III - (...)

 

Art. 5º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 23 de agosto de 2000.

 

LUIZ CRISTIANO MULLER

PRESIDENTE

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

 

FELISBERTO CAMPOS VERVLOET

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.