A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora, nos termos do § 2º do Art. 50 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte, Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º A Seção Única do Capítulo II do Título III da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:
"Seção Única
Dos Subsídios dos Agentes Políticos"
Art. 2º O Art. 37 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37 Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, para vigorar na Legislatura seguinte, até 20 dias antes das eleições municipais, observado o disposto nas Constituições Federal e Estadual e nesta Lei Orgânica.
Parágrafo único. A não fixação dos subsídios até o prazo previsto no "caput" deste artigo implicará na prorrogação automática da lei então em vigor."
Art. 3º O inciso XII do artigo 35 da Lei Orgânica Municipal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 35 (...)
XII - Fixar os subsídios dos Vereadores, do Prefeito e do Vice-Prefeito, em cada legislatura, para a subsequente, observado o que dispõem as Constituições Federal e Estadual e esta Lei Orgânica."
Art. 4º O Caput do Art. 38 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:
Art. 38 O Prefeito, o Vice-Prefeito e os Vereadores regularmente licenciados terão direito a perceber seus subsídios quando:
I - (...)
II - (...)
III - (...)
Art. 5º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 23 de agosto de 2000.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.