EMENDA À LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº. 26, de 19 de dezembro de 2023

 

ALTERA A REDAÇÃO DOS § 1º E 2º E SUPRIME O § 3º DO ART. 83 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa promulga a seguinte, emenda à lei orgânica municipal:

 

Art. 1º Os parágrafos § 1º e § 2º do artigo 83 da Lei Orgânica Municipal passam a constar com a seguinte redação:

 

Art. 83.......................................................................................

 

§ 1º A Procuradoria-Geral do Município tem por chefe o Procurador-Geral do Município, nomeado pelo Prefeito, escolhido dentre Advogados de notável saber jurídico e reputação ilibada.

 

§ 2º A destituição do Procurador-Geral do Município, pelo Prefeito, deverá ser precedida de notificação à Câmara Municipal, expondo suas razões.

 

Art. 2º Suprima-se o § 3º do artigo 83 da Lei Orgânica Municipal.

 

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua promulgação.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério-ES, em 19 de dezembro de 2023.

 

ROBSON CORREIA

 

Presidente

 

registrada e publicada nesta secretaria na data supra:

 

ADILSON GELTNER

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.