ALTERA O § 5º DO ARTIGO 61 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e esta Mesa promulga a seguinte, Emenda à lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O § 5º do Art. 61 da Lei Orgânica Municipal passa a constar com a seguinte redação:
“Art. 61 [...]
§ 5º Recebido o Parecer Prévio, a Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Fiscalização terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para apresentar o Parecer sobre as Contas, a contar de seu recebimento na Comissão, se não houver dilação do prazo, a requerimento fundamentado do Relator do Processo.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 28 de dezembro de 2016.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.