EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 25, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2016

 

 ALTERA O § 5º DO ARTIGO 61 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e esta Mesa promulga a seguinte, Emenda à lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º O § 5º do Art. 61 da Lei Orgânica Municipal passa a constar com a seguinte redação:

 

Art. 61 [...]

 

§ 5º Recebido o Parecer Prévio, a Comissão de Finanças, Orçamento, Controle e Fiscalização terá o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para apresentar o Parecer sobre as Contas, a contar de seu recebimento na Comissão, se não houver dilação do prazo, a requerimento fundamentado do Relator do Processo.”

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua promulgação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

 Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 28 de dezembro de 2016.

 

 ADAIR GRIGOLETO

Presidente

 

 REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

 

 FLÁVIO CAETANO

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal De Vila Valério.