EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 24, de 24 de setembro de 2014

 

 INCLUI O ARTIGO 6° NO ATO DAS DISPOSIÇÕES ORGANIZACIONAIS TRANSITÓRIAS.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e esta Mesa promulga a seguinte, Emenda à lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º Inclua-se o Artigo 6º no Ato das Disposições Organizacionais Transitórias da Lei Orgânica Municipal com a seguinte redação:

 

Art. 6º A Mesa Diretora da Câmara Municipal será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro e um Segundo Secretários eleitos para o mandato de dois anos, sendo permitida a reeleição para o mesmo cargo na Legislatura compreendida entre 2013 e 2016.”

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua promulgação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 24 de setembro de 2014.

 

 ADAIR GRIGOLETO

Presidente

 

 REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

 

 DIOMEDES SIRILLO

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal De Vila Valério.