A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e esta Mesa promulga a seguinte, Emenda à lei Orgânica Municipal:
Art. 1º Inclua-se o Artigo 6º no Ato das Disposições Organizacionais Transitórias da Lei Orgânica Municipal com a seguinte redação:
“Art. 6º A Mesa Diretora da Câmara Municipal
será composta de um Presidente, um Vice-Presidente, um Primeiro e um Segundo
Secretários eleitos para o mandato de dois anos, sendo permitida a reeleição
para o mesmo cargo na Legislatura compreendida entre 2013 e 2016.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 24 de setembro de 2014.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.