A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e esta Mesa promulga a seguinte, Emenda à lei Orgânica Municipal:
Art. 1º Inclua-se o Artigo 159-A na Lei Orgânica Municipal, que terá a seguinte redação:
Art. 159-A O Município promoverá a
educação do campo preferencialmente através do sistema CEFFA’s
– Centros Familiares de Formação por Alternância, que têm como pilares: a
associação, a alternância, o desenvolvimento integral do adolescente jovem e o
desenvolvimento local sustentável.
Parágrafo único. Os critérios e
normas para aplicação da educação do campo no Município com base nos CEFFA’s serão definidos pelo Conselho Municipal de
Educação, com observância das legislações federais, estaduais e municipais
vigentes.
Art. 2º Inclua-se o Artigo 159-B na Lei Orgânica Municipal, que terá a seguinte redação:
Art. 159-B Os CEFFA’s, por meio de uma gestão político-pedagógica a ser desenvolvida em parceria com órgãos governamentais e não governamentais, com pais, alunos, educadores e comunidades, deverão cumprir o papel fundamental na inclusão social do homem e da mulher no campo, assegurando, dentre outras coisas:
I – a dignidade e a melhoria da qualidade de vida do campo;
II – a valorização da educação voltada para o meio rural, com ênfase nas peculiaridades de cada região do Município, a partir do diagnóstico da realidade local, considerando suas semelhanças e diferenças;
III – a construção de uma educação articulada, utilizando-se tanto os métodos convencionais de ensino, quanto àqueles próprios do campesinato;
IV – a participação efetiva da família no âmbito escolar, como forma de valorizá-la e torná-la comprometida com a missão do sistema.
Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 04 de abril de 2013.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.