EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 23, de 04 de abril de 2013

 

INCLUA-SE OS ARTIGOS 159-A E 159-B NA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e esta Mesa promulga a seguinte, Emenda à lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º Inclua-se o Artigo 159-A na Lei Orgânica Municipal, que terá a seguinte redação:

 

Art. 159-A O Município promoverá a educação do campo preferencialmente através do sistema CEFFA’s – Centros Familiares de Formação por Alternância, que têm como pilares: a associação, a alternância, o desenvolvimento integral do adolescente jovem e o desenvolvimento local sustentável.

 

Parágrafo único. Os critérios e normas para aplicação da educação do campo no Município com base nos CEFFA’s serão definidos pelo Conselho Municipal de Educação, com observância das legislações federais, estaduais e municipais vigentes.

 

Art. 2º Inclua-se o Artigo 159-B na Lei Orgânica Municipal, que terá a seguinte redação:

 

Art. 159-B Os CEFFA’s, por meio de uma gestão político-pedagógica a ser desenvolvida em parceria com órgãos governamentais e não governamentais, com pais, alunos, educadores e comunidades, deverão cumprir o papel fundamental na inclusão social do homem e da mulher no campo, assegurando, dentre outras coisas:

 

I – a dignidade e a melhoria da qualidade de vida do campo;

 

II – a valorização da educação voltada para o meio rural, com ênfase nas peculiaridades de cada região do Município, a partir do diagnóstico da realidade local, considerando suas semelhanças e diferenças;

 

III – a construção de uma educação articulada, utilizando-se tanto os métodos convencionais de ensino, quanto àqueles próprios do campesinato;

 

IV – a participação efetiva da família no âmbito escolar, como forma de valorizá-la e torná-la comprometida com a missão do sistema.

 

Art. 3º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua promulgação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 04 de abril de 2013.

 

ADAIR GRIGOLETO

Presidente

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

 

DIOMEDES SIRILLO

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal De Vila Valério.