A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora, nos termos do § 2º do Art. 50 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte, Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O Art. 4º do Ato das Disposições Organizacionais Transitórias da Lei Orgânica Municipal passa a constar com a seguinte redação:
"Art. 4º O Conselho Municipal do Meio Ambiente será disciplinado por Lei Complementar a ser promulgada no prazo de cento e oitenta dias a contar da publicação desta Emenda.
Parágrafo único. O prazo constante do "caput" do presente artigo fica interrompido no período que compreende o Recesso Legislativo."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 23 de agosto de 1999.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.