EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 21, de 18 de dezembro 2012

 

ALTERA O CAPUT E O § 3º DO ARTIGO 45 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e esta Mesa promulga a seguinte, Emenda à lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º O artigo 45 da Lei Orgânica Municipal de Vila Valério passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 45 A Câmara Municipal reunir-se-á, ordinariamente, em sessão legislativa anual, de 15 de fevereiro a 15 de dezembro.”

 

[...]

 

§ 3º A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão de instalação da Legislatura em 1º de janeiro do ano subsequente às eleições, às 08 horas e 30 minutos, para a posse de seus membros, do Prefeito e do Vice-Prefeito.

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua promulgação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 18 de dezembro de 2012.

 

VANDERLEI DOS SANTOS

Presidente

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

 

NIVALDO FARIAS

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal De Vila Valério.