A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e esta Mesa promulga a seguinte, Emenda à lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O artigo 45 da Lei Orgânica Municipal de Vila Valério passa a ter a seguinte redação:
“Art. 45 A Câmara Municipal reunir-se-á, ordinariamente, em sessão legislativa anual, de 15 de fevereiro a 15 de dezembro.”
[...]
§ 3º A Câmara Municipal reunir-se-á em sessão de instalação da Legislatura em 1º de janeiro do ano subsequente às eleições, às 08 horas e 30 minutos, para a posse de seus membros, do Prefeito e do Vice-Prefeito.
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 18 de dezembro de 2012.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.