A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e esta Mesa promulga a seguinte, Emenda à lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O artigo 44 da Lei Orgânica Municipal de Vila Valério passa a ter a seguinte redação:
“Art. 44 A Câmara Municipal reunir-se-á com os eleitos em sessão preparatória, no mês de dezembro da legislatura anterior, a fim de se ultimarem as providências a serem seguidas na sessão de instalação da legislatura.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 18 de dezembro de 2012
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.