EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 20, de 18 de dezembro de 2012

 

ALTERA O ARTIGO 44 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e esta Mesa promulga a seguinte, Emenda à lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º O artigo 44 da Lei Orgânica Municipal de Vila Valério passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 44 A Câmara Municipal reunir-se-á com os eleitos em sessão preparatória, no mês de dezembro da legislatura anterior, a fim de se ultimarem as providências a serem seguidas na sessão de instalação da legislatura.”

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua promulgação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 18 de dezembro de 2012

 

VANDERLEI DOS SANTOS

Presidente

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

 

NIVALDO FARIAS

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal De Vila Valério.