A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e esta Mesa promulga a seguinte, Emenda à lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O Art. 43 da Lei Orgânica Municipal de Vila Valério passa a ter a seguinte redação:
“Art. 43 Os Vereadores apresentarão declaração de bens no ato da posse e no término do mandato.”
Art. 2º O § 1º do Art. 66 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:
“Art. 66 (...)
§ 1º O Prefeito e o Vice-Prefeito Municipais apresentarão declaração de bens no ato da posse e no término do mandato.”
Art. 3º O Art. 80 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:
“Art. 80 Os Secretários Municipais apresentarão declaração de bens no ato da posse e no término de sua gestão.”
Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 18 de dezembro de 2012.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.