EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 19, de 18 DE DEZEMBRO DE 2012

 

ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e esta Mesa promulga a seguinte, Emenda à lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º O Art. 43 da Lei Orgânica Municipal de Vila Valério passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 43 Os Vereadores apresentarão declaração de bens no ato da posse e no término do mandato.”

 

Art. 2º O § 1º do Art. 66 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 66 (...)

 

§ 1º O Prefeito e o Vice-Prefeito Municipais apresentarão declaração de bens no ato da posse e no término do mandato.”

 

Art. 3º O Art. 80 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 80 Os Secretários Municipais apresentarão declaração de bens no ato da posse e no término de sua gestão.”

 

Art. 4º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua promulgação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 18 de dezembro de 2012.

 

VANDERLEI DOS SANTOS

Presidente

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

 

NIVALDO FARIAS

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal De Vila Valério.