EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 18, DE 18 DE DEZMBRO 2012

 

ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 37 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e esta Mesa promulga a seguinte, Emenda à lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º O caput do artigo 37 da Lei Orgânica Municipal de Vila Valério passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 37 Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal no último ano de cada Legislatura para vigorar na subsequente, antes das eleições municipais, observado o disposto nas Constituições Federal, Estadual e nesta Lei Orgânica.”

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua promulgação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 18 de dezembro de 2012.

 

VANDERLEI DOS SANTOS

Presidente

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

 

NIVALDO FARIAS

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal De Vila Valério.