A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e esta Mesa promulga a seguinte, Emenda à lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O artigo 30 da Lei Orgânica Municipal de Vila Valério passa a ter a seguinte redação:
“Art. 30 Todos têm direito a receber dos órgãos públicos municipais informações de seu interesse particular, coletivo ou geral, em que serão prestadas no prazo e na forma da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo é imprescindível à segurança da sociedade ou das instituições públicas.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 18 de dezembro de 2012.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.