A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e esta Mesa promulga a seguinte, Emenda à lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O artigo 21 da Lei Orgânica Municipal de Vila Valério passa a ter a seguinte redação:
“Art. 21 A publicação da legislação municipal e dos demais atos, enquanto não houver imprensa oficial, será feita por afixação nos átrios da Prefeitura ou da Câmara Municipal, conforme o caso, assim como nos respectivos sítios eletrônicos.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 18 de dezembro de 2012.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.