EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 16, DE 18 De dezEmbro de 2012

 

ALTERA O ARTIGO 21 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e esta Mesa promulga a seguinte, Emenda à lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º O artigo 21 da Lei Orgânica Municipal de Vila Valério passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 21 A publicação da legislação municipal e dos demais atos, enquanto não houver imprensa oficial, será feita por afixação nos átrios da Prefeitura ou da Câmara Municipal, conforme o caso, assim como nos respectivos sítios eletrônicos.”

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua promulgação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 18 de dezembro de 2012.

 

VANDERLEI DOS SANTOS

Presidente

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

 

NIVALDO FARIAS

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal De Vila Valério.