A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e esta Mesa promulga a seguinte, Emenda à lei Orgânica Municipal:
Art. 1º Inclua-se no artigo 20-A, inciso II da Lei Orgânica Municipal de Vila Valério a seguinte expressão: “[...], nesta Lei Orgânica e na legislação pertinente;”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 18 de dezembro de 2012.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.