A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e esta Mesa promulga a seguinte, Emenda à lei Orgânica Municipal:
Art. 1º O caput do artigo 37 da Lei Orgânica Municipal de Vila Valério passa a ter a seguinte redação:
“Art. 37 Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, até o final de uma Legislatura para vigorar na seguinte, observado o disposto nas Constituições Federal, Estadual e nesta Lei Orgânica.”
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 11 de dezembro de 2008.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.