EMENDA À LEI ORGÂNICA Nº 14, De DEZEMBRO DE 2008

 

ALTERA O CAPUT DO ARTIGO 37 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL.

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e esta Mesa promulga a seguinte, Emenda à lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º O caput do artigo 37 da Lei Orgânica Municipal de Vila Valério passa a ter a seguinte redação:

 

Art. 37 Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Vereadores serão fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal, até o final de uma Legislatura para vigorar na seguinte, observado o disposto nas Constituições Federal, Estadual e nesta Lei Orgânica.”

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica entrará em vigor na data de sua promulgação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 11 de dezembro de 2008.

 

DAVID MOZDZEN PIRES RAMOS

Presidente

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

 

LOSIVAN LUIZ SANTANA

1º Secretário

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.