A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que, a Câmara Municipal aprovou e esta Mesa promulga a seguinte Emenda à lei Orgânica Municipal:
Art. 1º Inclua-se no § 4º do Art. 8º da LOM, após a palavra "plebiscito", a seguinte expressão:
"Art. 8° (...)
§ 4º após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei."
Art. 2° Inclua-se os incisos XI a XIII no Art. 16 da LOM, a saber:
"Art. 16 (...)
XI - manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação pré-escolar e de ensino fundamental;
XII - prestar, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, serviços de atendimento à saúde da população;
XIII - promover a proteção do patrimônio histórico-cultural local, observada a legislação e a ação fiscalizadora federal e estadual."
Art. 3° Inclua-se no caput do Art. 20 da LOM, após a palavra "publicidade”, a expressão: "e eficiência".
Art. 4º Inclua-se o Art. 20-A na Lei Orgânica Municipal:
"Art. 20-A A lei disciplinará as formas de participação do usuário na administração pública direta e indireta, regulando especialmente:
I - as reclamações relativas à prestação dos serviços públicos em geral, asseguradas a manutenção de serviços de atendimento ao usuário e a avaliação periódica, externa e interna, da qualidade dos serviços;
II - o acesso dos usuários a registros administrativos e a informações sobre atos de governo, observado o disposto no art. 5°, X e XXXIII da Constituição Federal;
III - a disciplina da representação contra o exercício negligente ou abusivo de cargo, emprego ou função na administração pública."
Art. 5º Inclua-se no inciso XVIII do Art. 35 da LOM, após a expressão "projetos de lei", a palavra "ordinária".
Art. 6º Inclua-se um § 8º no Art. 45 da LOM com a seguinte redação:
"Art. 45 (...)
§ 8° Não se aplicam às sessões solenes as normas do § 6º.
Art. 7º Inclua-se no Art. 56 um parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 56 (...)
Parágrafo único. Não se aplica ao projeto de lei complementar o regime de urgência."
Art. 8º Inclua-se no Título IV - Do Poder Executivo - da LOM o "Capítulo VII-A - Dos Conselhos."
Art. 9º Inclua-se o Art. 84-A na Lei Orgânica Municipal:
"Art. 84-A Os Conselhos Municipais são órgãos que compõem a estrutura do Poder Executivo e serão instituídos, estruturados e organizados e suas atribuições e natureza serão definidos na forma da lei."
Art. 10 Inclua-se no inciso II do Art. 85, após a palavra "taxas': a expressão: "em razão do exercício do poder de polícia ou pela utilização, efetiva ou potencial, de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;"
Art. 11 Inclua-se o Art. 88-A na Lei Orgânica Municipal:
"Art. 88-A O Município poderá instituir contribuição, na forma das respectivas leis, para o custeio do serviço de iluminação pública, observado o disposto na Constituição Federal.
Parágrafo único. É facultada a cobrança da contribuição a que se refere o caput, na fatura de consumo de energia elétrica."
Art. 12 Inclua-se no inciso VI do Art. 98, após a palavra "ambiente", a expressão: "inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e prestação."
Art. 13 Inclua-se no caput do Art. 140 da LOM, após a palavra "saúde”, a expressão: "em nível municipal".
Art. 14 Inclua-se o inciso VI no Art. 178 da LOM.
"Art. 178 (...)
VI - apoiará as entidades que visem ofertar lazer e entretenimento aos idosos."
Art. 15 Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 28 de dezembro de 2006.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA