A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora, nos termos do § 2º do Art. 50 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte, Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1º Fica suprimido o Art. 3º do Ato das Disposições Organizacionais Transitórias da Lei Orgânica do Município de Vila Valério, a saber:
"Art. 3º O Poder Público Municipal, no prazo de trezentos e sessenta dias, implantará e regulamentará o Instituto de Previdência e Assistência Social do Município."
Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 23 de agosto de 1999.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.