emenda à lei orgânica nº 01, de 23 de agosto de 1999

 

SUPRIME O ART. 3º DO ATO DAS DISPOSIÇÕES ORGANIZACIONAIS TRANSITÓRIAS DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL. 

 

A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e a Mesa Diretora, nos termos do § 2º do Art. 50 da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte, Emenda à Lei Orgânica Municipal:

 

Art. 1º Fica suprimido o Art. 3º do Ato das Disposições Organizacionais Transitórias da Lei Orgânica do Município de Vila Valério, a saber:

 

"Art. 3º O Poder Público Municipal, no prazo de trezentos e sessenta dias, implantará e regulamentará o Instituto de Previdência e Assistência Social do Município."

 

Art. 2º Esta Emenda à Lei Orgânica Municipal entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrario.

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 23 de agosto de 1999.

 

LUIZ CRISTIANO MULLER

PRESIDENTE

 

REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.

 

FELISBERTO CAMPOS VERVLOET

1º SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.