A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VILA VALÉRIO, DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e esta Mesa promulga a seguinte, Emenda à Lei Orgânica Municipal:
Art. 1° Suprima-se do Art. 5º da Lei Orgânica do Município de Vila Valério o inciso V.
Art. 2° Suprima-se do Art. 11 da LOM a palavra "atualmente".
Art. 3° Suprima-se o § 2º do Art. 12 da LOM.
Art. 4° Suprima-se o § 3º do Art. 20 da LOM .
Art. 5º Suprima-se os incisos e §§ do Art. 23 da LOM.
Art. 6º Suprima-se do inciso I do Art. 24 da LOM a palavra "único".
Art. 7° Suprima-se do Art. 31 da LOM a expressão: "dentre brasileiros maiores de 18 anos de idade".
Art. 8° Suprima-se o Parágrafo único do Art. 32 da LOM.
Art. 9° Suprima-se o inciso IV do Art. 34 da LOM .
Art. 10 Suprima-se o inciso XX do Art. 35 da LOM .
Art. 11 Suprima-se do inciso XXI do Art. 35 da LOM a expressão: "por voto secreto".
Art. 12 Suprima-se o Art. 38 da LOM .
Art. 13 Suprima-se o inciso IV do Art. 50 da LOM.
Art. 14 Suprima-se do caput do Art. 51 da LOM a expressão: "complementares e".
Art. 15 Suprima-se do § 2º do Art. 51 da LOM a expressão: "ou proposta de emenda à Lei Orgânica".
Art. 16 Suprima-se do caput do Art. 54 a expressão: "no prazo de 10 (dez) dias úteis".
Art. 17 Suprima-se do § 3º do Art. 54 a palavra "úteis".
Art. 18 Suprima-se o Art. 78 da LOM.
Art. 19 Suprima-se do Art. 82 da LOM a palavra "complementar".
Art. 20 Suprima-se do § 3º do Art. 83 da LOM a palavra "complementar".
Art. 21 Suprima-se do Art. 95 da LOM a palavra "complementar".
Art. 22 Suprima-se o § 2º do Art. 98 da LOM.
Art. 23 Suprima-se do inciso I do Art. 132 a expressão "ouvido o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural".
Art. 24 Suprima-se do Art. 144 da LOM a expressão "que venham a ser formuladas pelo Conselho Municipal de Saúde".
Art. 25 Suprima-se o Art. 145 da LOM.
Art. 26 Suprima-se o Art. 152 da LOM.
Art. 27 Suprima-se os §§ 1º e 2º do Art. 156 da LOM.
Art. 28 Suprima-se do § 1° do Art. 171 da LOM a expressão "nos termos do parágrafo seguinte".
Art. 29 Suprima-se o § 2º do Art. 171 da LOM.
Art. 30 Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Vila Valério, em 07 de abril de 2005.
REGISTRADA E PUBLICADA NESTA SECRETARIA NA DATA SUPRA.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Vila Valério.